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Funcionamento do comércio no feriado do dia do trabalhador
Notícias gerais

A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte – CDL/BH informa que o trabalho nos feriados somente é permitido quando autorizado por convenção coletiva de trabalho, conforme dispõe a Lei 10.101/00, alterada pela Lei 11.603/07.
As convenções coletivas já firmadas pelas categorias abaixo, na cidade de Belo Horizonte, não autorizam o funcionamento do comércio no dia 1º de Maio de 2015:
• Comércio varejista de automóveis e acessórios;
• Comércio varejista de maquinismos, ferragens, tintas e material de construção;
• Comércio atacadista de gêneros alimentícios;
• Comércio atacadista de tecidos vestuário, armarinho;
• Demais categorias do comércio atacadista.
Em relação ao comércio lojista de Belo Horizonte (lojas de rua e de shoppings), a convenção coletiva 2015/2016 também não autoriza funcionamento do comércio no Dia do Trabalhador com o uso de mão de obra de empregados, conforme previsto no artigo 70 da CLT, sob pena de multa.
Entretanto, o lojista que quiser abrir seu comércio no feriado, deverá fazê-lo sem o uso de seus empregados, parentes ou amigos, sob pena de caracterização de manutenção de empregado sem o devido registro.
Ao lojista que funcionar seguindo estas orientações, recomenda-se que associe seu horário de trabalho com o do seu vizinho, para que não fique sozinho e atraia a possibilidade de furtos ou roubos.
Em relação aos demais segmentos do comércio de Belo Horizonte, sugerimos que sejam consultados os respectivos Sindicatos sobre a possibilidade de funcionamento no referido feriado.
As empresas estabelecidas nos demais municípios de Minas Gerais deverão consultar a respectiva Convenção Coletiva de Trabalho ou o sindicato do município que o representa, no que se refere à autorização do trabalho nesse feriado.
Detalhes do Evento
Dia: 2015-05-01 01:00:00.000
Local:
Horário: