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Meis -

Desenquadramento

Podem ocorrer situações que poderão provocar o desenquadramento automático do Microempreendedor Individual, tais como:

  • Exceder o faturamento limite de R$ 81 mil ao ano;
  • Contratar mais de um funcionário;
  • Realizar compras com valor igual ou superior a 80% do limite do faturamento, ou seja, R$64.800 mil;
  • Ter alterado para natureza jurídica distinta de empresário

individual a que se refere o art. 966 da Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002;

  • Incluir atividade econômica não permitida para MEI;
  • Abrir filial;
  • Incluir sócios;
  • Se tornar sócio em outras empresas.

Nessas situações, o desenquadramento ocorrerá a partir do mês posterior ao que os fatos ocorreram.

DESENQUADRAMENTO POR LIMITE DE FATURAMENTO

O limite de faturamento do MEI é R$81 mil por ano, podendo faturar em média R$ 6.750 mil ao mês. É muito importante que
o MEI tenha um plano de negócio que se encaixe nesse teto de faturamento.

Caso haja crescimento no faturamento do MEI de até 20%, ele poderá continuar o pagamento da DAS do MEI até dezembro do
ano em que houve o aumento de faturamento. A partir de janeiro do ano subsequente, o Microempreendor será considerado Micro Empresa – ME.

No entanto, tendo um crescimento superior a 20% do permitido para o MEI, no mês seguinte ele deixará de ser MEI para ser Micro Empresa –ME ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).

É muito importante ressaltar que a alteração de MEI para ME ou EPP após faturar acima de 20% do limite MEI não acontece automaticamente. Portanto, fazer a gestão do negócio é indispensável.

Para o desenquadramento, o acesso é pelo portal do simples nacional

Contudo, em caso de desenquadramento será indispensável a orientação de um contador, pois pode haver acréscimos de tributos a pagar. Além de existir mudanças significativas nos aspectos contábeis, tributários, jurídicos, trabalhistas para o novo regime tributário.

Ainda é importante saber, que toda empresa é obrigada a ter um contador responsável pelas escriturações contábeis.

PARA SOLICITAR O DESENQUADRAMENTO: É necessário imprimir seu CCMEI – Certificado do Microempreendedor Individual, este é o comprovante que empresa está aberta e devidamente inscrita na Junta e que possui CNPJ.

Acessar o Portal do Simples Nacional Na aba Simei – Serviços selecionar opção: “DESENQUADRAMENTO”

 

Será necessário o código do acesso, basta seguir as orientações disponibilizadas no próprio portal e ter em mãos CPF, Título de
Eleitor e seu CNPJ e da DIRPF dos últimos dois anos.