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Lembrando que a Declaração Anual do MEI (DASN) não substitui a Declaração de Ajuste de Impostos de Renda de Pessoa Física, as duas não se confundem. A DASN é referente a obtenção de receitas do MEI-CNPJ e a DIRPF é referente aos rendimentos da Pessoa Física que representa o microempreendedor individual.

Apenas deverá transmitir a DIPRF aquele MEI que obteve rendimentos tributáveis de R$28.559,70 no ano anterior ou recebeu valor maior ou igual a R$40 mil de rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte.

Para o correto preenchimento da DIRPF, o empreendedor deve informar que também é uma pessoa jurídica e para cada tipo de atividade há um percentual livre de tributação, sendo:

  • 8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga;
  • 16% da receita bruta referente a transporte de passageiros;
  • 32% da receita bruta para atividades de serviços em geral.

Sobre a receita bruta pode ser deduzido às despesas comprovadas do MEI, tais como, água, luz, aluguel, telefone, ou seja:

RECEITA BRUTA DO ANO – DESPESAS COMPROVADAS = BASE DE CÁLCULO PARA O IMPOSTO DE RENDA.

Se a base de cálculo for menor que 28.559,70 o MEI não precisa Declarar IRPF, mais caso o valor da base for superior
a este, o mesmo está obrigado a declarar.

*ENTREGA DA DECLARAÇÃO (DASN-MEI) FORA DO PRAZO: No caso de atraso, o sistema gera uma MAED (Multa por
Atraso na Entrega da Declaração), sendo o valor mínimo de R$50,00 ou 2% ao mês. Se o pagamento ocorrer em até 30 dias o MEI receberá um desconto de 50%.

Para o MEI é essencial realizar a entrega da DASN em dia, para evitar suspensão ou até mesmo o cancelamento do seu cadastro.

ENVIEI A DECLARAÇÃO INCORRETAMENTE, COMO DEVO FAZER?

Se o microempreendedor perceber que enviou alguma informação incorreta, ele pode corrigi-la seguindo as orientações abaixo:

* Será necessário acessar da DASN pelo mesmo caminho e repetir o acesso com o CNPJ.

* Selecionar o ano desejado no “TIPO DE DECLARAÇÃO” – “RETIFICADORA”