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Você sabia que a colocação de toldo depende de licenciamento prévio?

Apoio ao Comércio


A CDL/BH informa aos seus associados que a colocação de toldo necessita de prévio licenciamento, conforme prevê o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte (Lei 8.616/2003), destacando que a licença deverá ser solicitada junto à Prefeitura de Belo Horizonte – PBH, por meio do BH Resolve.


Pela definição da Lei “Toldo é o mobiliário acrescido à fachada da edificação, projetado sobre o afastamento existente ou sobre o passeio, com estrutura leve e cobertura em material flexível ou translúcido, passível de ser removido sem necessidade de obra de demolição, ainda que parcial.”


A instalação de toldo sobre o passeio é admitida, desde que este toldo:


I – não desça nenhum de seus elementos a altura inferior a 2,30 m (dois metros e trinta centímetros) do nível do passeio em qualquer ponto;


II – não prejudique a arborização ou a iluminação públicas;


III – não oculte placa de nomenclatura de logradouros e próprios públicos;


IV – não prejudique as áreas mínimas de iluminação e ventilação da edificação;


V – não exceda a largura do passeio;


VI – não oculte sinalização de trânsito.


Ou seja, ao lojista que pretende fazer a colocação de toldo em seu estabelecimento comercial, de acordo com os limites estabelecidos em Lei, deverá requerer licenciamento de forma prévia, ou seja, antes de colocar o toldo, mediante solicitação realizada diretamente na PBH.


Aos interessados, informamos que o site da PBH, possuí as informações esclarecedoras, dispondo acerca das exigências do serviço e documentações, os custos, os prazos e um passo a passo dando as diretrizes aos solicitantes.


Alertamos aos nossos associados que os toldos colocados sem a devida licença ou em desconformidade com a sua licença, estará sujeito às penalidades da legislação municipal.


Desta forma, a CDL/BH aconselha aos seus associados que atuem em observância a nossa legislação, visando evitar maiores prejuízos. E fica à disposição para eventuais esclarecimentos aos seus associados através do telefone de contato (31) 3249-1666.


*Legislação pertinente: Lei 8.616/03, Decreto Municipal 14.060/2010 e Deliberação Normativa Municipal 109 de 18/09/2004.                                                                                                                                                         


DEPARTAMENTO JURÍDICO – CDL/BH