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Você sabe quando fazer anotações na carteira de trabalho dos empregados?

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A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é o documento que registra toda a vida laboral do empregado e deve ser apresentada pelo trabalhador ao seu empregador para, em até 48 horas, anotar a data de admissão, a remuneração e as condições especiais de trabalho, se existir.


 


As anotações na CTPS do empregado deverão ocorrer:


 


– na contratação do empregado;


– na data-base da categoria, atualizando os vencimentos conforme previsto em Convenção Coletiva de Trabalho ou Acordo Coletivo de Trabalho;


– a qualquer tempo, por solicitação do trabalhador;


– na rescisão contratual;


– e, por fim, no caso de necessidade de comprovação perante a Previdência social.


 


Importante esclarecer que no momento da rescisão do contrato de trabalho, não poderá ser anotado o tipo de rescisão (com justa causa ou sem justa causa) e o valor pago no TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho). O entendimento adotado pelos Tribunais Regionais do Trabalho é de que tais informações são particulares e a exposição das mesmas poderá gerar prejuízo moral ao empregado, gerando assim, o dever de indenizar os danos morais sofridos.


 


Além da anotação da CTPS do empregado, frisamos que em todas as atividades será obrigatório para o empregador o registro dos respectivos trabalhadores, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.   


 


Departamento Jurídico CDL/BH


Data: 24/04/2019