Notícias - 27 de junho de 2018 Você sabe o que é venda casada? Apoio ao Comércio A Venda Casada é uma prática que se configura quando os fornecedores impõem na venda de algum produto ou serviço à aquisição de outro não desejado pelo consumidor. Esse tipo de operação pode ocorrer também quando o comerciante determina quantidade mínima para a compra de determinados produtos e serviços. A venda casada é uma prática abusiva e é proibida pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor), conforme dispõe o artigo 39, inciso I: “Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;” Dentre os exemplos mais frequentes, destacam-se: A inclusão de garantias estendidas na comercialização de móveis e eletrodomésticos e a inserção de seguros diversos pelas instituições financeiras na comercialização de serviços bancários. É importante que o consumidor confira os documentos que assina e verifique o valor real dos produtos e serviços adquiridos, para não correr o risco de contratar bens e serviços que não deseja e ter o valor de sua compra aumentado sem autorização. A consumação mínima determinada em bares e restaurantes também é vedada e o consumidor tem todo o direito de se recusar ao pagamento quando verificar esta cobrança na sua conta ou cartela de consumo. Todavia, destacamos algumas situações legais: a loja de ternos masculinos que não vende a calça sozinha não comete prática abusiva, assim como o fabricante de sorvete que comercializa o seu produto em potes de dois litros e não vende apenas a "bola" do sorvete. Se os produtos possuem código de barras para um pacote ou conjunto, o comerciante não é obrigado a comercializar unidades destes. Portanto, é importante que seja respeitada a liberdade de escolha do consumidor não o obrigando a adquirir bens ou serviços indesejados, sob pena de sofrer penalidades impostas pelos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon. *Legislação pertinente: Artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor Fonte: Departamento Jurídico – CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 7 de dezembro de 2021 Funcionamento do comércio no feriado indica aumento nas vendas de Natal em BH O feriado desta quarta-feira, 8, promete ser de grande movimentação nos centros comerciais da capital. Um … Apoio ao Comércio 27 de novembro de 2021 Confira o que foi destaque nas casas legislativas nesta semana A CDL/BH acompanha de perto os trabalhos no Legislativo e atua para incentivar as proposições e … Apoio ao Comércio 23 de novembro de 2021 Veja as dicas para decorar sua loja de forma profissional para a BH Black Friday Uma das datas mais esperadas pelos consumidores em todo o ano é a Black Friday. A … Apoio ao Comércio 22 de novembro de 2021 Passarela do Vitrini Fashion apresentará moda infantojuvenil O Vitrini Fashion reunirá o setor de moda infantojuvenil em torno de ações e desfiles, que …