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MEI: Veja qual é o novo prazo de recolhimento das verbas devidas pela contratação

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Na última sexta-feira, foi publicada a Resolução CGSN 161/2021, que alterou a Resolução CGSN 140/2018, que dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

Nos termos da Resolução 140/2018, o MEI que possui empregado contratado que receba exclusivamente 1 (um) salário mínimo previsto em lei ou o piso salarial da categoria profissional, deverá recolher a contribuição previdenciária devida pelo segurado a seu serviço, a contribuição previdenciária patronal para a Seguridade Social calculada à alíquota de 3% (três por cento)  sobre o salário de contribuição e o FGTS.

Conforme determinado na nova Resolução, o recolhimento das referidas verbas, que anteriormente deveria ocorrer até o dia 20 do mês subsequente àquele em que os valores são devidos, passará a ser realizada até o dia 7 do mês subsequente àquele em que os valores são devidos.

Caso ocorra a dispensa do empregado, o cumprimento das obrigações relacionadas com o FGTS deverá ocorrer até o 10º dia subsequente à data da rescisão de contrato.

Fique atento ao novo prazo de recolhimento e evite problemas com seus recolhimentos!

Ficou em dúvida e quer mais informações? Entre em contato com o Departamento Jurídico da CDL/BH  pelo chatbot no nosso site www.cdlbh.com.br, pelo telefone 3249-1666 ou pelo e-mail juridico@cdlbh.com.br. Estamos à disposição para te ajudar!