Notícias - 30 de junho de 2015 Vitória do empresariado! Apoio ao Comércio Empresas de todo o país não terão mais que pagar o salário do empregado afastado do trabalho durante os 30 primeiros dias. A lei nº 13.135/2015, que entrou em vigor desde o dia 18 de junho de 2015, retirou o texto que colocava a cargo das empresas o pagamento do benefício para os 30 dias. Com a aprovação da lei, perde a vigência a Medida Provisória 664 e volta a valer a regra anterior. Portanto, caberão as empresas o pagamento somente dos 15 primeiros dias de auxílio, seja por motivo de doença ou acidente. A partir do 16º dia de afastamento o pagamento continua a cargo do INSS. A CDL/BH era contra a regra, pois acredita que é mais um encargo por conta dos empresários. Agora, é continuarmos unidos contra qualquer ação do Governo Federal, que possa editar novamente outra Medida Provisória com o mesmo tema. CDL/BH, o comércio em ação. Publicações similares Apoio ao Comércio 7 de dezembro de 2021 Funcionamento do comércio no feriado indica aumento nas vendas de Natal em BH O feriado desta quarta-feira, 8, promete ser de grande movimentação nos centros comerciais da capital. Um … Apoio ao Comércio 27 de novembro de 2021 Confira o que foi destaque nas casas legislativas nesta semana A CDL/BH acompanha de perto os trabalhos no Legislativo e atua para incentivar as proposições e … Apoio ao Comércio 23 de novembro de 2021 Veja as dicas para decorar sua loja de forma profissional para a BH Black Friday Uma das datas mais esperadas pelos consumidores em todo o ano é a Black Friday. A … Apoio ao Comércio 22 de novembro de 2021 Passarela do Vitrini Fashion apresentará moda infantojuvenil O Vitrini Fashion reunirá o setor de moda infantojuvenil em torno de ações e desfiles, que …