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Vitória do Comércio: A CDL/BH conquistou a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins
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A CDL/BH comunica e comemora a vitória alcançada por decisão judicial que exclui o ICMS da
base de cálculo do PIS e da COFINS e ainda garante aos associados o direito de compensarem
as importâncias indevidamente recolhidas desde 09/10/2001.
Por muitos anos foi exigido pelas autoridades fiscais que os contribuintes considerassem o
ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, mesmo sendo um ônus fiscal e não uma receita
ou faturamento, que são legalmente definidas como a hipótese de incidência tributária do PIS
e da COFINS.
Entretanto, a CDL/BH impetrou Mandado de Segurança em favor de seus associados e, por
decisão irrecorrível proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, teve reconhecida a
ilegalidade da inclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.
Para verificar se sua empresa poderá se beneficiar da referida decisão judicial, entre em
contato com o departamento jurídico da CDL/BH: (31) 3249-1666.
Departamento jurídico CDL/BH
25/07/2019