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Verifique como fica o funcionamento do comércio

Apoio ao Comércio

A CDL/BH informa aos empresários do comércio de Belo Horizonte que, conforme Decreto municipal nº 13.304/2020 e Deliberação 17/2020 do Comitê Extraordinário COVID-19 do Estado de Minas Gerais, continua autorizado o funcionamento das lojas de rua no município.


 


Os seguintes serviços, atividades e empreendimentos estão suspensos:


  • eventos públicos e privados de qualquer natureza, em locais fechados ou abertos, com público superior a trinta pessoas;

  • atividades em feiras, inclusive feiras livres, exposições, congressos e seminários;

  • shopping centers e estabelecimentos situados em galerias ou centros comerciais;

  • bares, restaurantes e lanchonetes;

  • cinemas, clubes, academias de ginástica, boates, casas de festas e eventos, salões de festas e de dança, teatros, casas de espetáculos, clínicas de estética e salões de beleza;

  • museus, bibliotecas e centros culturais;

  • parques de diversão e parques temático.


As empresas acima poderão exercer suas atividades por meio de:

 


Aplicativos, internet, telefone, serviços de entrega em domicílio ou, nos casos de bares, restaurantes e lanchonetes, também para retirada em balcão, sendo proibido o fornecimento para consumo no próprio estabelecimento, desde que respeitem as regras sanitárias e de distanciamento adequado entre os funcionários. 


 


Atenção:

 


Os serviços e atividades essenciais continuam com seu funcionamento mantido, devendo ser respeitadas as medidas de saúde e higiene.

 


Atividades de teleatendimento, central de atendimento e call center: 

 


Caso a sua empresa ou um  de seus setores opte ou tenha a atividade de teleatendimento, central de telemarketing e call center que tenha mais de 10 (dez) funcionários, verifique os novos procedimentos de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa ao COVID-19 determinados no Decreto municipal nº 17.313, de 21 de março de 2020. 

 


Orientações trabalhistas:

 


O Estado orienta que os estabelecimentos em funcionamento adotem sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contato e aglomeração de trabalhadores, e implementar medidas de prevenção ao contágio pelo COVID-19, disponibilizando material de higiene e orientando seus empregados sobre as medidas de higiene.

 


Por força da Convenção Coletiva celebrada entre o Sindicato do Comércio Lojista de Belo Horizonte- Sindilojas/BH e pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Belo Horizonte e Região Metropolitana, as empresas do comércio lojista, abrangidas pelo Sindilojas/BH, estão impossibilitados da utilização da mão de obra de seus empregados no período compreendido entre 20/03/2020 a 17/04/2020, exceto para os empregados que prestam serviços na modalidade de teletrabalho, no setor administrativo da empresa e nos serviços de entrega a domicílio. 

 


Importante ressaltar que, de acordo com a Medida Provisória nº 927, do dia 22 de março de 2020, os empregadores poderão assinar acordos individuais com os empregados que terão prevalência sobre os Acordos ou Convenções Coletivas das categorias, inclusive quanto à utilização de mão-de-obra, observados os limites constitucionais e as normas municipais de funcionamento. Clique aqui e saiba mais.


 


Demais municípios:

 


É importante que os estabelecimentos comerciais localizados em outros municípios verifiquem as determinações legais do seu município sobre o funcionamento do comércio e demais orientações para prevenção ao contágio e contenção da propagação do COVID-19.