Venda de produtos fracionados – novas regras para a colocação de preços

Está em vigor a lei federal nº 13.175 de 21 de outubro de 2015, que traz novas regras sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor. A nova regra obriga a informação do preço por unidade de medida na comercialização de produtos fracionados em pequenas quantidades
Da nova exigência:
Segundo a referida norma, na venda a varejo de produtos fracionados em pequenas quantidades, o comerciante deverá:
a) Informar o preço à vista
b) Informar o preço correspondente a uma das seguintes unidades fundamentais de medida: capacidade, massa, volume, comprimento ou área.
Observação: Essas informações deverão constar na etiqueta que contém o preço, ou junto aos itens expostos.
Exceção à regra:
Essa nova forma de colocação de preços não se aplica à comercialização de medicamentos.
Reginaldo Moreira de Oliveira
Advogado – CDL-BELO HORIZONTE