Veja os protocolos de reabertura do comércio de diversos segmentos

Atividades no formato Drive in
Acesso e permanência:
1.1. O evento deverá ser realizado em local descoberto e cercado, possibilitando a restrição da quantidade de veículos a serem estacionados no local.
1.2. Vedada a entrada de motocicletas, bicicletas, veículos conversíveis com a capota aberta, vans e similares e pedestres.
1.3. Máximo de quatro ocupantes por veículo.
1..4. Distância de, no mínimo, 2m (dois metros) entre vagas demarcadas para estacionamento de veículos.
1.5. Em caso de necessidade de atendimento, o cliente deverá ligar o pisca alerta para que a equipe do evento possa atendê-lo.
1.6. Vedado deixar a porta do veículo aberta durante o evento.
1.7. Vedada a saída do público dos veículos, exceto para ida ao banheiro.
1.8. Vedada a interação entre participantes de veículos distintos.
1.9. Uso obrigatório de máscaras ao sair do veículo e quando houver atendimento pela equipe do evento.
2. Ingressos e alimentos:
2.1. Dar preferência à venda antecipada e eletrônica de ingressos e alimentos.
2.2. Caso o cliente tenha adquirido itens de alimentação, poderá retirá-los no drive thru ou recebê-los diretamente no carro.
2.3. Desinfetar com álcool 70% todas as embalagens de alimentos antes de entregá-las ao cliente.
2.4. Na entrada do evento, o cliente deverá apresentar QR Code do ingresso ou ingresso já impresso para os recepcionistas.
3. Banheiros:
3.1. Adotar mecanismos para assegurar o distanciamento de 2m (dois metros) entre pessoas que se deslocam e aguardam para acessar os banheiros.
3.2. Limitar o acesso aos banheiros a sua capacidade de uso.
3.3. Manter as saboneteiras e toalheiros dos lavatórios dos clientes e colaboradores abastecidos de sabonete líquido, papel toalha descartável e álcool 70%.
3.4. Manter os banheiros limpos e sanitizados, ajustando a frequência de acordo com a necessidade.
4. Profissionais:
4.1. Instruir os funcionários sobre a obrigatoriedade do uso e da correta utilização da máscara e manuseio para guarda ou descarte, realizando a troca no máximo a cada quatro horas de trabalho, se estiver úmida ou sempre que necessário.
4.2. Funcionários devem vestir uniforme somente no local de trabalho.
4.3. Uniformes, equipamentos de proteção e máscaras não devem ser compartilhados.
4.4. Manter afastamento adequado no contato entre clientes e funcionários do evento.
4.5. Reforçar a importância da distância de 2m (dois metros) entre os funcionários.
4.6. Os funcionários devem evitar conversas desnecessárias entre si e com os clientes.
4.7. Funcionários devem ser afastados em casos de constatação ou suspeita de ter contraído a Covid-19, devendo ser encaminhados para atendimento em unidades de saúde.
Comércio de vestuário – Capacidade e distanciamento:
- Capacidade máxima de uma pessoa a cada 7m² da área total, incluindo os funcionários;
- controlar o fluxo de entrada e saída de pessoas no estabelecimento e organizar filas internas e externas, observando o distanciamento mínimo de 2m entre as pessoas.
2-Ambiente e higienização:
- Manter em locais separados o estoque geral do estoque exposto, ou seja, aquele que é utilizado nas vitrines, araras, ilhas expositoras ou qualquer estoque que terá contato com o cliente;
- realizar a limpeza e desinfecção das araras, mesas ilhas e expositores pelo menos 2 vezes ao dia ou em maior frequência se necessário;
- reforçar a higienização do piso e de superfícies com detergente e sanitizantes regularizados no órgão competente, seguindo as orientações do fabricante;
- manter as saboneteiras e toalheiros dos lavatórios dos clientes e colaboradores abastecidos de sabonete líquido, papel toalha descartável e álcool 70%;
- disponibilizar álcool 70% para os clientes na entrada, locais de manuseio de peças e caixas.
3-Empregados:
- Lavar as mãos entre cada atendimento ou cada consulta ao estoque exposto;
- vedada a utilização de adornos pessoais, como anéis, pulseiras, gargantilhas, relógios, colares e brincos grandes. Permitido o uso de brincos pequenos;
- instruir os funcionários sobre a obrigatoriedade do uso e a correta utilização da máscara e manuseio para guarda ou descarte, realizando a troca no máximo a cada 4 horas de trabalho, se estiver úmida ou sempre que necessário;
- funcionários devem vestir uniforme somente no local de trabalho. Uniformes, equipamentos de proteção e máscaras não devem ser compartilhados;
- os funcionários devem evitar conversas desnecessárias entre si e com os clientes;
- evitar o contato físico com o cliente, bem como aperto de mãos, abraços e beijos;
- evitar que os empregados dos grupos de risco realizem viagens a trabalho.
4-Atendimento aos clientes:
- Os clientes devem ser orientados a permanecer de máscara durante todo o tempo em que permanecerem no estabelecimento;
- proibir que os clientes tenham contato físico com as peças do estoque. O manuseio poderá ser feito apenas nas peças que fazem parte do mostruário, higienizando as mãos com álcool 70% antes e após o toque;
- vedado o uso de provadores;
- orientar expressamente os clientes a lavarem a roupa adquirida antes de usar.
- quando houver devolução ou troca de produtos, estes devem ser mantidos em separado durante 72 horas antes de retornarem ao estoque e/ou mostruário.
Shopping Centers, Centros de Comércio e Galerias de Lojas
1-Acesso e Capacidade:
- Aferir a temperatura e higienizar as mãos, com álcool 70% ou produto similar/superior com comprovada eficácia de higienização, de todos que entrarem nos shopping centers, centros de comércio e galerias de lojas, inclusive funcionários;
- impedir a entrada de pessoas sem máscara ou que não estejam utilizando a máscara de forma adequada;
- impedir a entrada de pessoas que apresentarem temperatura corporal acima de 37,8 ºC.;
- dentro de cada loja, limitar a capacidade de pessoas, incluindo funcionários, equivalente à limitação aplicada a lojas do mesmo segmento independente da localização;
- -limitar a capacidade total do shopping a uma pessoa a cada 7m² de área comum de circulação interna, incluindo funcionários, não sendo contabilizadas áreas de lazer e de estacionamento;
- realizar controle de entrada e saída para assegurar a limitação de capacidade de pessoas ao mesmo tempo no local;
- organizar filas internas e externas, observando o distanciamento mínimo de 2m entre as pessoas;
- limitar a utilização de escadas e esteiras rolante com marcação de espaço respeitando o distanciamento mínimo de 2m entre as pessoas.
2-Empregados:
- Capacitar vigilantes, técnicos de segurança e colaboradores para fiscalização das medidas de prevenção e combate à covid-19;
- instruir os funcionários sobre a obrigatoriedade do uso e da correta utilização de máscara e manuseio para guarda ou descarte, realizando a troca no máximo a cada 4 horas de trabalho, se estiver úmida ou sempre que necessário;
- uso obrigatório de máscara durante todo o período de funcionamento e de máscara e face shield para profissionais em contato direto com o cliente;
- vedada a utilização de adornos pessoais, como anéis, pulseiras, gargantilhas, relógios, colares e brincos grandes. Permitido o uso de brincos pequenos;
- os funcionários devem vestir o uniforme somente no local de trabalho;
- uniformes, equipamentos de proteção e máscaras não devem ser compartilhados;
- os funcionários devem evitar conversas desnecessárias entre si e com os clientes;
- os funcionários devem ser afastados em casos de suspeita ou constatação de ter contraído a covid-19, devendo ser encaminhados para atendimento em unidades de saúde;
- os profissionais que atuam nos estabelecimentos de alimentação deverão: (i) reforçar as boas práticas na cozinha e reservar espaço para a higienização adequada e prévia dos alimentos crus, como frutas, legumes e verduras; (ii) reforçar cuidados nas áreas de manipulação de alimentos, sendo proibido todo ato que possa contaminar os alimentos, tais como comer, fumar, tossir, espirrar, coçar-se, tocar o nariz, orelhas ou boca, usar o celular ou realizar outros hábitos inseguros. (iii) informar aos clientes sobre a importância de evitar o compartilhamento de talheres, copos e outros objetos à mesa, como o telefone celular;
3-Lojas:
- Aplicam-se as lojas e estabelecimentos que funcionam em shoppings, centros de comércio e galerias as mesmas exigências de controle aplicáveis a atividades equivalentes não realizadas nestes locais;
- informar, em cartazes disponibilizados na entrada, o número máximo de clientes permitidos simultaneamente no interior do estabelecimento;
- os clientes devem ser orientados a permanecer de máscara durante todo o tempo.
4-Ambiente e higienização:
- Disponibilizar dispensadores com álcool 70% ou produto similar/superior com comprovada eficácia de higienização em locais visíveis e de fácil acesso, como corredores, estacionamentos, acessos e saídas de escadas e outras áreas de uso comum, bem como ao lado dos caixas eletrônicos de autoatendimento e nas entradas das lojas (parte interna);
- isolar e proibir o uso de assentos e bancos nas áreas comuns;
- vedado parque de diversão para crianças, cinemas e demais atividades de entretenimento e recreação, assim como eventos e campanhas com potencial de causar aglomeração;
- proibir o uso de bebedouros com jato inclinado;
- restringir o uso de elevadores para 50% da capacidade, com demarcação no piso;
- a administração dos shopping centers, centros de comércio e galerias de lojas, além dos próprios lojistas, são responsáveis pelas fiscalizações em suas respectivas áreas, devendo a administração apoiar a fiscalização das lojas;
- demarcar o distanciamento mínimo de 2m em locais com potencial de aproximação e aglomeração de pessoas;
- intensificar a manutenção da ventilação natural, quando possível, tanto para as áreas comuns dos shopping centers, centros de comércio e galerias de lojas, quanto dos estabelecimentos instalados nestes;
- os sistemas de ar condicionado nos shopping centers, centros de comércio e galerias de lojas, bem como dos estabelecimentos instalados nestes, deverão observar as medidas específicas referente à sua manutenção e higienização;
- manter, sempre que possível, as portas abertas, para minimizar a necessidade de manuseio de maçanetas e fechaduras;
- desinfetar todas as áreas comuns e superfícies de maior contato (corrimãos, balcões de informação, sanitários, áreas de descarte de lixo) pelo menos 4 vezes ao dia ou sempre que se fizer necessário;
- vedada a utilização de adornos e decorações que possam dificultar a higienização.
- higienizar cestas, carrinhos de compra e semelhantes a cada uso ou sempre que se fizer necessário com álcool 70%;
- vedado o fornecimento/locação de carrinhos de bebês e/ou crianças e semelhantes;
- instalar barreiras metálicas e cones para direcionamento do fluxo de pessoas;
- implementar entradas com fluxo unidirecional, a fim de coordenar a circulação dos clientes;
- desinfetar corrimãos das escadas e esteiras rolantes a cada hora, ou sempre que se fizer necessário;
- separar lixo com potencial de contaminação para descarte (como luvas, máscaras e EPIs);
- utilizar apenas lixeiras com tampa acionada por pedal;
- sinalizar áreas comuns com informações sobre distanciamento de pessoas, orientações de segurança e medidas de prevenção da Covid-19.
5-Praças de alimentação:
- Os estabelecimentos localizados nas praças de alimentação poderão efetuar entrega e disponibilizar a retirada no local de alimentos prontos e embalados, desde que adotadas as medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa ao novo coronavírus, sendo vedado o uso das mesas e cadeiras para o consumo.
6-Banheiros:
- Adotar mecanismos para assegurar o distanciamento mínimo de 2m entre pessoas que se deslocam e aguardam para acessar os banheiros.
- limitar o acesso aos banheiros a sua capacidade de uso.
- manter as saboneteiras e toalheiros dos lavatórios dos clientes e colaboradores abastecidos de sabonete líquido, papel toalha descartável e álcool 70%.
7-Estacionamento:
- Ajustar a mensagem eletrônica nas cancelas sobre a importância do cuidado e atenção às medidas de saúde para combate à Covid-19;
- reduzir a área de estacionamento, deixando uma vaga livre entre cada veículo;
- suspender os serviços de manobrista;
- disponibilizar alternativas de acessos e saídas sem comandos com o contato das mãos de clientes.
Centros de Comércio Popular
- Controlar a entrada dos clientes, permitindo a lotação máxima correspondente ao mínimo de 13m² por pessoa, incluindo vendedores, seguranças, vigilantes, pessoal de limpeza e clientes;
- viabilizar marcações para as eventuais filas de espera no ambiente externo, com distanciamento mínimo de 2m entre cada pessoa;
- aferir, nas portarias e nos acessos, a temperatura de todos, incluindo funcionários;
- impedir a entrada de pessoas sem máscara ou que apresentarem temperatura corporal acima de 37,8ºC;
- regulamentar o funcionamento das lojas em dias alternados, tendo como premissa a redução do risco de aglomerações em seu interior.
Atividades de Cabeleireiro, Barbeiro, Manicure e Pedicure:
- Atender um cliente por vez, somente com hora marcada, mantendo distância mínima de 2m entre os clientes;
- proibir a permanência de clientes no estabelecimento fora do horário de atendimento, desativando a sala de espera e recepção;
- proibir o atendimento de um cliente por mais de um profissional, simultaneamente;
- proibir o consumo de alimentos e bebidas pelos clientes;
- jornais, revistas e similares não poderão ser disponibilizados;
- utilizar luvas que deverão ser trocadas após atendimento de cada cliente;
- utilizar toalhas de uso individual que deverão ser trocadas após cada atendimento;
- observar um intervalo mínimo de 30 minutos de um cliente para o outro para higienização e desinfecção dos mobiliários, dos equipamentos e das mãos;
- manter número suficiente de escovas, pentes, tesouras e outros equipamentos, de forma a atender ao tempo necessário para higienização após cada uso;
- utilizar capas individuais e descartáveis;
- utilizar lâminas descartáveis, vedada a reutilização, sendo o descarte em recipiente rígido, com tampa. -quando necessário a presença de acompanhantes, eles deverão aguardar fora do estabelecimento.
- maquiadores, designers de sobrancelhas e afins deverão: (i) usar máscaras artesanais ou descartáveis e máscara protetora facial; (ii) os produtos de maquiagem devem ser de uso exclusivo de cada cliente; (iii) esterilizar as pinças a cada uso.
- manicures, pedicures e podólogos deverão: (i)esterilizar e embalar individualmente os instrumentos, como alicates, espaçadores e outros, após uso em cada cliente; (ii) utilizar materiais descartáveis, como lixas, palitos e outros; (iii) proibir o uso de qualquer tipo de reservatório de água, como bacias, pulverizadores e outros, devendo ser substituídos por material descartável;
- serviços de depilação deverão: (i) utilizar espátulas, palitos e ceras descartáveis; (ii) providenciar a desinfecção das macas após o atendimento de cada cliente e utilizar lençóis descartáveis; (iii) observar um intervalo mínimo de 30 minutos entre um cliente e outro para higienização e desinfecção dos mobiliários, equipamentos e mãos.