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Um alívio no valor do IPVA. Regulamentada a aplicação do desconto de 3% do IPVA em Minas Gerais

Apoio ao Comércio


Foi publicada, em 14/11/2017, a Resolução nº. 5.055, que “disciplina os procedimentos necessários à aplicação do desconto no percentual de 3% (três por cento) sobre o valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores– IPVA.”


 De acordo com a norma, poderão usufruir do benefício, previsto no Decreto nº. 43.709/2003, os contribuintes que estiverem em situação de total adimplência com a Fazenda Pública Estadual, referente:


  • IPVA      

  • Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV);

  • Demais débitos vinculados ao veículo durante o período aquisitivo.


O desconto será concedido ao contribuinte que quitar integralmente o IPVA das seguintes formas:


Em cota única, no prazo estabelecido, calculado sobre o valor do imposto, cumulado com o desconto previsto no inciso I do § 2º do art. 27 do RIPVA;


Em três parcelas consecutivas, até o prazo estabelecido para vencimento de cada parcela, calculado o desconto sobre o valor do imposto relativo a cada parcela.


Fonte: Departamento Jurídico – CDL/BH