Um alívio no valor do IPVA. Regulamentada a aplicação do desconto de 3% do IPVA em Minas Gerais
Foi publicada, em 14/11/2017, a Resolução nº. 5.055, que “disciplina os procedimentos necessários à aplicação do desconto no percentual de 3% (três por cento) sobre o valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores– IPVA.”
De acordo com a norma, poderão usufruir do benefício, previsto no Decreto nº. 43.709/2003, os contribuintes que estiverem em situação de total adimplência com a Fazenda Pública Estadual, referente:
-
IPVA -
Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV); -
Demais débitos vinculados ao veículo durante o período aquisitivo.
O desconto será concedido ao contribuinte que quitar integralmente o IPVA das seguintes formas:
Em cota única, no prazo estabelecido, calculado sobre o valor do imposto, cumulado com o desconto previsto no inciso I do § 2º do art. 27 do RIPVA;
Em três parcelas consecutivas, até o prazo estabelecido para vencimento de cada parcela, calculado o desconto sobre o valor do imposto relativo a cada parcela.
Fonte: Departamento Jurídico – CDL/BH