Notícias - 30 de novembro de 2017 Um alívio no valor do IPVA. Regulamentada a aplicação do desconto de 3% do IPVA em Minas Gerais Apoio ao Comércio Foi publicada, em 14/11/2017, a Resolução nº. 5.055, que “disciplina os procedimentos necessários à aplicação do desconto no percentual de 3% (três por cento) sobre o valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores– IPVA.” De acordo com a norma, poderão usufruir do benefício, previsto no Decreto nº. 43.709/2003, os contribuintes que estiverem em situação de total adimplência com a Fazenda Pública Estadual, referente: IPVA Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV); Demais débitos vinculados ao veículo durante o período aquisitivo. O desconto será concedido ao contribuinte que quitar integralmente o IPVA das seguintes formas: Em cota única, no prazo estabelecido, calculado sobre o valor do imposto, cumulado com o desconto previsto no inciso I do § 2º do art. 27 do RIPVA; Em três parcelas consecutivas, até o prazo estabelecido para vencimento de cada parcela, calculado o desconto sobre o valor do imposto relativo a cada parcela. Fonte: Departamento Jurídico – CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 7 de dezembro de 2021 Funcionamento do comércio no feriado indica aumento nas vendas de Natal em BH O feriado desta quarta-feira, 8, promete ser de grande movimentação nos centros comerciais da capital. Um … Apoio ao Comércio 27 de novembro de 2021 Confira o que foi destaque nas casas legislativas nesta semana A CDL/BH acompanha de perto os trabalhos no Legislativo e atua para incentivar as proposições e … Apoio ao Comércio 23 de novembro de 2021 Veja as dicas para decorar sua loja de forma profissional para a BH Black Friday Uma das datas mais esperadas pelos consumidores em todo o ano é a Black Friday. A … Apoio ao Comércio 22 de novembro de 2021 Passarela do Vitrini Fashion apresentará moda infantojuvenil O Vitrini Fashion reunirá o setor de moda infantojuvenil em torno de ações e desfiles, que …