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Supermercados, hipermercados e lojas de departamentos ou magazines agora podem pedir estorno de ICMS

Apoio ao Comércio

Está em vigor o Decreto 47.238 de 11 de agosto de 2017, que altera o Regulamento do ICMS/MG, determinando novas regras para estorno de crédito de ICMS.


 


Uma das situações previstas no Regulamento do ICMS/MG, é que o contribuinte deve efetuar o estorno do imposto creditado sempre que o serviço tomado ou a mercadoria ou o bem entrados no estabelecimento vierem a ser objeto de perecimento, deterioração, inutilização, extravio, furto, roubo ou perda, por qualquer motivo. 


De acordo com o novo decreto, esse estorno poderá ser efetuado anualmente pelos contribuintes, cuja atividade econômica principal esteja classificada nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE:


 


4711-3/01 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – hipermercados


4711-3/02 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – supermercados


4713-0/01 Lojas de departamentos ou magazines


 


O estorno será autorizado mediante regime especial concedido pela Superintendência de Tributação, que estabelecerá as respectivas condições.


 


Departamento Jurídico da CDL/BH