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Súmulas do conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) passam a ter efeito vinculante

Apoio ao Comércio


Foi publicada a Portaria do Ministério da Fazenda nº 277 de 7 de junho de 2018, que atribuiu a 65 súmulas do CARF o efeito vinculante em relação a toda Administração Tributária Federal.




Geralmente as súmulas do CARF são de observância obrigatória apenas para efeitos de decisões dos membros dos colegiados do órgão, mas, dado o efeito vinculante, elas deverão ser obedecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.


 


Isso significa a prevenção e solução de litígios e ainda com a estratégia do CARF, especialmente com os objetivos de:


  • Contribuir para a segurança jurídica na área tributária:

  • Exercer o controle da legalidade dos atos administrativos tributários:

  • Contribuir para reduzir os litígios judiciais e administrativos; e,

  • Aperfeiçoar a capacidade de julgamento;

  • Diminuir os litígios administrativos e judiciais;

  • Acelerar os julgamentos administrativos, tanto nas Delegacias de Julgamento como no CARF.


Conheça o inteiro teor das súmulas vinculantes do CARF acessando o site.


Fonte: Departamento Jurídico – CDL/BH