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Solicitação de antecedentes criminais na contratação de empregados

Apoio ao Comércio

Lojistas, fiquem atentos, a certidão de antecedentes criminais, elencada como um dos documentos essenciais para a admissão de um funcionário ou empregado em algum órgão público ou empresa, a princípio parece uma exigência comum. Porém, o que nos órgãos públicos possui caráter natural ou corriqueiro em razão das atividades a serem desenvolvidas e da fé pública que esses possuem, no campo privado, deve ser visto com muita cautela, já que a matéria encontra-se controvertida entre as turmas do TST.


 


Recentemente, a 6ª turma manifestou acerca desse requisito, por meio de notícia veiculada no seu sítio oficial, de forma negativa. A exigência de certidão de antecedentes criminais de empresas para candidatos a vagas é tida como excesso do poder diretivo do empregador, caracterizando uma conduta discriminatória.


 


Uma candidata à vaga de atendente de telemarketing ajuizou reclamação trabalhista alegando discriminação no ato de sua admissão, pela sua recusa na apresentação de antecedentes criminais exigidos pela empresa.


 


O TRT da 13ª região havia entendido que a mencionada exigência tratava-se de uma conduta legal que não violava a dignidade humana nem a intimidade do trabalhador. Contudo, a 6ª turma do TST deu provimento ao recurso da trabalhadora para reformar a decisão e condenar a empresa no pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais.


 


Por outro lado, a 4ª turma do TST, por unanimidade, havia entendido que nos casos de exigência de certidão de antecedentes criminais para admissão nenhum dispositivo legal é afrontado. 


 


Dessa forma, devido as divergência de decisões, a recomendação para as empresas é de cautela nos seus processos seletivos, a fim de evitar acionamentos no judiciário trabalhista principalmente no que tange ao dano moral.


 


 


Molise C. de Lima Torres Andrade e Raissa Guimarães


Departamento Jurídico da CDL/BH