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Simples nacional: prazo para adesão

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Renovação da adesão ao simples nacional:


A CDL/BH informa que o prazo para a renovação de adesão ao Simples Nacional terminará no dia 29 de janeiro de 2016 (último dia útil de janeiro).


A solicitação de opção pelo Simples Nacional somente pode ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil. Caso seja deferida, produz efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção.


Durante o período da opção, é permitido o cancelamento da solicitação da Opção pelo Simples Nacional, salvo se o pedido já houver sido deferido.


A inclusão depende exclusivamente do atendimento às exigências da LC nº 123/2006 e da opção gratuita realizada no cadastro do Simples Nacional.


Pendências com o fisco e o parcelamento:


Caso o contribuinte tenha alguma pendência com o Fisco, deverá resolvê-la antes do término do referido prazo, sob pena de ficar impedido de continuar no sistema do Simples Nacional.


Em se tratando de débito tributário, conforme alterações dadas pela Lei Complementar nº 139 de 2011, é permitido o parcelamento de débitos do Simples Nacional, em até 60 (sessenta) parcelas, sendo o número mínimo de 2 (duas) parcelas, no valor mínimo de R$ 300,00 (trezentos reais) para cada uma.


Onde solicitar o parcelamento:


O parcelamento deverá ser solicitado:


·        À Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), quando o débito estiver inscrito em Dívida Ativa da União (DAU);


·        Ao Estado, Distrito Federal (DF) ou Município, com relação ao débito de ICMS ou de ISS.


·        À Receita Federal do Brasil (RFB), nos demais casos.


Da possibilidade de antecipação do pedido:


O agendamento da opção pelo Simples Nacional é a possibilidade do contribuinte manifestar o seu interesse em optar pelo Simples Nacional para o ano subsequente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no Regime.


O agendamento estará disponível entre o primeiro dia útil de novembro e o penúltimo dia útil de dezembro de cada ano.


 No mesmo período, é permitido o cancelamento de agendamento de opção já confirmado. O agendamento não é permitido à opção de empresas em início de atividade (que devem utilizar o serviço Solicitação de Opção pelo Simples Nacional).


Empresas no início de atividade:


Para empresas em início de atividade, o prazo para solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenha decorrido 180 dias da inscrição do CNPJ.


Se deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.


O contribuinte pode acompanhar o andamento e o resultado final da solicitação na opção "Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional."


O cancelamento não é permitido para empresas em início de atividade.


 


Reginaldo Moreira de Oliveira


Advogado – CDL/BH