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Simples Nacional – Exclusão devido à existência de débitos

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A Receita Federal do Brasil (RFB) iniciou desde 17 de setembro de 2012, os procedimentos para exclusão do regime tributário do Simples Nacional dos contribuintes que estejam inadimplentes com tributos administrados por ela administrados ou pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).


Para tanto, a RFB emitirá, aproximadamente, Atos Declaratórios Executivos (ADE), os quais serão enviados aos contribuintes que possuam débitos do Simples Nacional, de contribuições previdenciárias e/ou de outros tributos, referentes aos exercícios de 2007 a 2012, informando sobre a existência de débitos nos sistemas corporativos da RFB e/ou da PGFN.


A possibilidade de exclusão do Simples Nacional, dos contribuintes que se encontrem devedores, está prevista na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Art. 17, inciso V.


Esses Atos declaratórios listarão os débitos relativos ao próprio regime do Simples Nacional, e, caso o contribuinte possua também débitos de contribuições previdenciárias e/ou de outros tributos, a discriminação de todos os débitos poderá ser consultada pelo próprio contribuinte no sítio da RFB na internet:  www.receita.fazenda.gov.br, mediante utilização de código de acesso ou certificação digital, ou presencialmente, nas unidades de atendimento deste órgão.


Para efetuar a consulta via internet o contribuinte deverá selecionar sequencialmente, as seguintes opções: "Empresas" – "Simples Nacional" – "Exclusão 2012" – "ADE de Exclusão 2012" – "Consulta Débitos".


Os débitos poderão ser pagos à vista ou ser parcelados.


Também será possível, via internet, que o contribuinte imprima as guias para pagamento à vista da maior parte dos seus débitos, ou que solicite o seu parcelamento.


A regularização de todos os débitos dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência do ADE implicará o cancelamento automático da exclusão da pessoa jurídica do regime do Simples Nacional, não havendo necessidade de o contribuinte adotar qualquer procedimento adicional.


A não regularização de todos os débitos dentro do prazo citado implicará a exclusão de ofício da pessoa jurídica do Simples Nacional, a partir do ano de 2013.


Aviso Importante: Contribuintes que receberam o ADE de exclusão do Simples Nacional e possuem exclusivamente débitos desse Regime Simplificado, caso já tenham solicitado o parcelamento na RFB, não serão excluídos por ocasião do processamento final da exclusão. Nesse caso, não há necessidade de se solicitar novo parcelamento no sítio da RFB na internet.




Fonte: Receita Federal do Brasil.