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Senado conclui votação de projeto que modifica limites do Simples Nacional

Apoio ao Comércio

A CDL/BH informa aos seus associados que, após análise de alterações ao texto, o Senado Federal concluiu nesta terça-feira (28/06/2016) a votação do projeto de lei que altera os limites de enquadramento de microempresas e empresas de pequeno porte no programa Simples Nacional.


 


O texto-base havia sido aprovado no Senado em sessão realizada no dia 21 de junho de 2016, por unanimidade, ficando pendente apenas a análise das emendas propostas.


 


Segundo informações do projeto aprovado, as principais alterações são as seguintes:


 


LIMITES


 


De acordo com o projeto, as empresas de pequeno porte, que tinham receitas brutas anuais até R$3.600.000,00, terão o limite de receitas alterado para até R$4.800.000,00 por ano.


 


Quanto às microempresas, o projeto aumenta de R$360.000,00 para R$900.000,00 o limite de receita bruta anual.


 


MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL


 


Os senadores aprovaram nesta terça-feira, por unanimidade, uma emenda que altera o limite de enquadramento do microempreendedor individual (MEI) de R$60.000,00 para R$81.000,00. O texto-base do projeto, aprovado em 21/06/2016, previa que o teto passaria de R$ 60.000,00 para R$ 72.000,00.


 


PARCELAMENTO DE DÍVIDAS


 


Também consta da proposta o aumento do prazo para que o empresário pague dívidas tributárias no âmbito do Simples Nacional.


 


Pela nova regra, o pequeno e o microempresário endividados poderão optar, em um prazo de 90 dias, pelo parcelamento de seus débitos tributários por um parcelamento em 120 meses.


 


As parcelas não poderão ter valores inferiores a R$300,00, para micro e pequenas empresas, e R$150,00 para microempreendedores individuais. Caso e empresário não faça a opção pelo parcelamento dentro do prazo de 90 dias, o participante do Supersimples precisará quitar as dívidas tributárias em 60 meses como normalmente prevê o programa.


 


PRÓXIMOS PASSOS


 


Como houve alteração no projeto, a matéria voltará para a análise das Comissões na Câmara dos Deputados. Após, o projeto será votado no plenário da Casa e caso seja aprovado, o texto seguirá para a sanção da presidência da República. 


 


 


Rita de Cássia Viana de Andrade


Anne Caroline Cunha Costa


Advogadas – CDL/BH