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Senado aprova aumento dos limites e parcelamento de dívidas do Supersimples

Apoio ao Comércio

A CDL/BH informa aos seus associados, que em sessão realizada em 21 de junho de 2016, foi aprovado por unanimidade, no Senado Federal , o texto-base do projeto de lei complementar que altera os limites de enquadramento de microempresas e empresas de pequeno porte no programa Simples Nacional.


 


Foram feitos destaques com sugestões de mudanças no texto, que os senadores apreciaram, para que nova análise seja feita pela Câmara.


 


Segundo informações do projeto aprovado, as alterações  deverão vigorar a partir de 2018.


 


Das alterações:


 


•        De acordo com o projeto, as empresas de pequeno porte, que tinham receitas brutas  anuais até R$3.600.000,00, terão o limite de receitas alterado para até R$4.800.000,00 por ano.


 


•        Quanto às microempresas, o projeto aumenta de R$360.000,00 para R$900.000,00 o limite de receita bruta anual.


 


•        O microempreendedor individual (MEI), que atualmente é de R$ 60.000,00 ao ano, passará para R$72.000,00.


 


 


PARCELAMENTO DE DÍVIDAS


 


Também consta da proposta o aumento do prazo para que o empresário pague dívidas tributárias no âmbito do Simples Nacional.


 


Pela nova regra, o pequeno e o microempresário endividados poderão optar, em um prazo de 90 dias, pelo parcelamento de seus débitos tributários por um parcelamento em 120 meses.


 


As parcelas não poderão ter valores inferiores a R$300,00, para micro e pequenas empresas, e R$150,00 para microempreendedores individuais. Caso e empresário não faça a opção pelo parcelamento dentro do prazo de 90 dias, o participante do Supersimples precisará quitar as dívidas tributárias em 60 meses como normalmente prevê o programa.


 


A CDL/BH, entende a importância do tema,  acompanha as evoluções do projeto de lei complementar e disponibilizará aos seus associados as novidades dessa necessária alteração da legislação.