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Seguro desemprego via Web será obrigatório a partir de Abril/2015
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Em notícia divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE será obrigatória a partir de 01/04/2015 a utilização da ferramenta “Empregador Web” no requerimento de seguro desemprego e na comunicação de dispensa do trabalhador.
A partir de abril deste ano todos os empregadores, ao informar o Ministério do Trabalho e Emprego da dispensa do trabalhador para fins de recebimento do benefício seguro desemprego, terão de fazê-lo via sistema. A medida é uma determinação do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).
O uso do aplicativo Empregador Web já ocorre via Portal Mais Emprego do MTE para preenchimento de requerimento de Seguro Desemprego (RSD) e de Comunicação de Dispensa (CD) on line, porém ainda não é obrigatório. O uso da ferramenta “Empregador Web” permite o preenchimento do Requerimento de Seguro-Desemprego e Comunicação de Dispensa, de forma individual ou coletiva, mediante arquivo de dados enviados ao Ministério do Trabalho.
Os atuais formulários de requerimento de Seguro-Desemprego/Comunicação de Dispensa (guias verde e marrom) impressos em gráficas serão aceitos na rede de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego somente até o dia 31 de março, quando o envio via Empregador Web passa a ser obrigatório.
Mais informações podem ser acessadas no site do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE www.portal.mte.gov.br
Rita de Cássia Viana de Andrade
Departamento Jurídico da CDL/BH