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Saiba quais medidas devem ser adotadas no ambiente de trabalho durante a COVID-19

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Para a manutenção de um ambiente de trabalho seguro durante o período de enfrentamento do COVID-19, algumas orientações foram disponibilizadas pela Pasta do Trabalho do Ministério da Economia. Além de minimizar os riscos à saúde, a adoção das medidas ajudam a afastar a responsabilidade do empregador em caso de contaminação de algum empregado.
 
 
Entre as orientações, destacamos as seguintes:
 
  • Os empregadores deverão criar e divulgar procedimentos e medidas para identificação e encaminhamento de trabalhadores com suspeita de contaminação pelo COVID-19 antes de ingressar no ambiente de trabalho, tais como verificação de temperatura, preenchimento de questionários relacionados à saúde do trabalhador, entre outros;
  • Sempre que possível, providenciar barreira de proteção física, tais como placas de acrílico, para o empregado que tenha contato com os clientes;
  • Orientar todos trabalhadores sobre a prevenção de contágio pelo COVID-19 e a forma correta de higienização das mãos e demais medidas de prevenção;
  • Instituir mecanismo e procedimentos para que os trabalhadores possam reportar aos empregadores se estiverem doentes ou com sintomas;
  • Adotar medidas para diminuir a intensidade e a duração do contato pessoal entre os trabalhadores e com público externo;
  • Priorizar agendamentos de horários para evitar a aglomeração e para distribuir o fluxo de pessoas;
  • Distribuir a força de trabalho ao longo do dia, evitando concentrá-la em um turno só;
  • Limpar e desinfetar os locais de trabalho e áreas comuns no intervalo entre turnos ou sempre que houver a designação de um trabalhador para ocupar o posto de trabalho de outro;
  • Reforçar a limpeza de sanitários, vestiários e de pontos de grande contato como corrimões, banheiros,maçanetas, terminais de pagamento, elevadores, mesas, cadeiras etc;
  • Promover teletrabalho ou trabalho remoto;
  • Orientar os trabalhadores que preparam e servem as refeições para que utilizem máscara e luvas, com rigorosa higiene das mãos;
  • Limpar e desinfetar as superfícies das mesas após cada utilização;
  • Promover nos refeitórios maior espaçamento entre as pessoas na fila, orientando para que sejam evitadas conversas;
  • Espaçar as cadeiras para aumentar as distâncias interpessoais;
  • As empresas devem fornecer máscaras à disposição de seus trabalhadores, bem como os demais EPIs necessários para a realização de suas atividades;
  • Os trabalhadores pertencentes a grupo de risco devem receber atenção especial, priorizando sua permanência na própria residência em teletrabalho ou trabalho remoto;
  • Caso seja indispensável a presença na empresa de trabalhadores pertencentes a grupo de risco, deve ser priorizado trabalho interno, sem contato com clientes, em local reservado, arejado e higienizado ao fim de cada turno de trabalho;
  • Caso o empregado resida com pessoas do grupo de risco recomenda-se, se possível, que o trabalho seja realizado em regime de teletrabalho ou trabalho remoto;
Além das medidas acima, algumas atividades possuem orientações específicas, que poderão ser verificadas acessando o site ao clicar aqui.
 
Para auxiliar os seus associados na prevenção dos riscos decorrentes da infecção pelo COVID-19 no ambiente de trabalho, a CDL/BH disponibilizou um documento ser assinado pelas empresas e empregados, demonstrando que estes receberam as orientações quanto às posturas a serem adotadas no ambiente de trabalho. Para baixar o conteúdo, basta clicar no PDF abaixo.
 
Departamento Jurídico CDL/BH