Saiba como será o funcionamento do comércio no feriado do dia 07 de setembro de 2019

O comércio poderá funcionar no feriado do dia 07 de Setembro de 2019, conforme autorizado pela Portaria 604/2019 da Secretaria de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.
Portanto, caso o lojista queira funcionar no feriado, deverá observar os requisitos referentes aos empregados, conforme estipula a Convenção Coletiva do Comércio de Belo Horizonte 2019/2020:
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Jornada de 8 (oito) horas, com mínimo de 1 (uma) hora de intervalo; -
Jornada de hora extra com o adicional de 70% (setenta por cento); -
1 (uma) folga compensatória a ser concedida no prazo de até 60(sessenta) dias após o respectivo mês do feriado, desde que não recaia em feriado ou repouso semanal remunerado; -
Decorrido o prazo acima, se o empregador não tiver concedido a folga, o empregado fará jus ao recebimento de horas extras, pagas com o adicional de 70% (setenta por cento) sobre o valor do salário-hora normal; -
Fornecer ao empregado vale-transporte para o trabalho.
Aplicação da Convenção Coletiva:
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*Os estabelecimentos não abrangidos pela Convenção Coletiva deverão verificar os requisitos referentes aos empregados nos respectivos sindicatos.
Departamento Jurídico CDL/BH