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Rótulos deverão conter informações de ingredientes alérgicos a partir de julho

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De acordo com a Resolução nº 26, de 02 de julho de 2015 da Agência de Vigilância Sanitária – ANVISA, a partir do dia 03 de julho do ano vigente os fabricantes deverão acrescentar nos rótulos de alimentos e bebidas, informações mais claras quando houver a presença dos principais causadores das crises alérgicas.




A aprovação desta resolução ocorreu em junho de 2015, após a pressão de um movimento conhecido como “Põe no Rótulo”, que foi criado por um grupo de mães de crianças alérgicas, que reivindicavam essa modificação, sob o argumento do perigo que a ausência dessas informações pode oferecer à saúde dos alérgicos, tendo em vista que a crise pode ocorrer ainda que o alérgico ingira pouca quantidade de determinada substância, ou até mesmo resquícios dessa.




Anterior a esta nova regra, a legislação determinava que os rótulos deveriam conter informações acerca dos ingredientes utilizados e a presença ou não de glúten, entretanto, utilizando-se de termos bastante técnicos, o que dificultava a compreensão dos alérgicos, que geralmente necessitam buscar junto ao serviço de atendimento ao cliente – SAC das indústrias, informações para melhores esclarecimentos sobre a composição dos produtos.




Segundo o regulamento os rótulos deverão informar a existência dos seguintes alimentos: Trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas); Crustáceos; Ovos; Peixes; Amendoim; Soja; Leite de todos os mamíferos; Amêndoa; Avelãs; Castanha-de-caju; Castanha-do-brasil ou castanha-do-pará; Macadâmias; Nozes; Pecãs; Pistaches; Pinoli; Castanhas e Látex natural, que deverão estar disponíveis logo abaixo da listagem dos ingredientes, em caracteres legíveis, escritos em caixa alta e em negrito, de modo que esteja de forma visível e clara ao consumidor.




Menciona-se ainda que as Empresas também deverão informar nos rótulos, sobre possível contaminação por outros produtos que são processados na mesma máquina durante a produção, como por exemplo, informar se há vestígios de determinada substância no produto a ser comercializado.




De acordo com a Anvisa, os derivados desses produtos deverão trazer as seguintes informações no rótulo:




– Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares);


– Alérgicos: Contém derivados de (nomes comuns dos alimentos que causam alergias);


– Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares) e derivados.




Os fabricantes tiveram o prazo de um ano para adequar os projetos das embalagens de acordo com as novas regras. E os produtos fabricados até o final do prazo de adequação, qual seja, dia 2 de julho, poderão ser comercializados até o fim de seu prazo de validade.


 


 


Anne Caroline Cunha Costa


Advogada – CDL/BH