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Revertida demissão por justa causa de empregados que acessaram folha salarial

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A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que reverteu a demissão por justa causa de três empregados de uma indústria de alumínio acusados de acessar a folha salarial da empresa sem autorização. O ministro José Roberto Freire Pimenta, relator do processo no TST, não conheceu o recurso da empresa sob o fundamento de que "o arquivo confidencial estava sem bloqueio e acessível aos usuários da rede". 


 


Dois dos empregados receberam o arquivo com a folha salarial por e-mail. O terceiro o acessou pela rede, não o manteve em segredo e não comunicou imediatamente o fato ao chefe.


 


O ministro entendeu que o recebimento de arquivo confidencial por e-mail não configura conduta grave que justifique a despedida por justa causa. "O destinatário dessa correspondência eletrônica não contribuiu com dolo ou culpa pelos e-mails recebidos em sua caixa de correio", destacou.


 


Quanto ao empregado que acessou o arquivo pela rede, o ministro ressaltou que ele não agiu "como verdadeiro hacker", nem violou o arquivo confidencial. Isso por que o arquivo estava sem a proteção de senha, tendo o laudo pericial concluído que a empresa havia incorrido em "negligência quanto à segurança".


 


Ao analisar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve o julgamento de primeiro grau que anulou a demissão por justa causa. Para o TRT, embora o empregado que acessou o arquivo pela rede não tenha agido de forma regular, sua atitude não configurou falta grave que justificasse a dispensa por justa causa. Levando em conta a própria negligência da empresa quanto à segurança, ela "deveria ter adotado pena proporcional às faltas dos empregados (advertência ou suspensão)".


 


Processo:  RR-98-05.2010.5.03.0073.