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Responsabilidade dos estacionamentos

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Sempre existiu muita dúvida sobre a responsabilidade dos estacionamentos com relação aos veículos deixados sob sua guarda. Até mesmo porque é muito comum encontrarmos uma placa eximindo o proprietário do estabelecimento de qualquer responsabilidade de indenizar os donos dos veículos caso aconteça algum infortúnio com eles.


Entretanto esta placa não tem validade legal, devendo o estacionamento guardar o veículo e protegê-lo para entregá-lo ao proprietário nas mesmas condições em que foi deixado.


Então associado, fique atento! Quando receber em seu estabelecimento veículos para serem guardados, a integridade dos mesmos deve ser mantida, assim como dos objetos que se encontram em seus interiores.


Ainda que contenha placa prevendo sua isenção em indenizar em caso de estragos, furtos, roubos ou colisões, o responsável pelo estacionamento continua obrigado a guardar o veículo e manter sua integridade.


Com base no artigo 6º, inciso VI e artigo 14, parágrafo 1º do código de defesa do consumidor, esta regra vale para vários tipos de estacionamento: de shoppings, supermercados, lojas, seja o serviço pago ou gratuito.


O associado deve observar referida regra para evitar de ter que reparar qualquer dano ocorrido dentro dos estabelecimentos cuja atividade seja de estacionamento ou outra que ofereça espaço para que os clientes estacionem seus veículos.