Notícias - 27 de agosto de 2014 Relações trabalhistas Apoio ao Comércio O juiz da 49ª Vara do Trabalho de São Paulo desobrigou uma empresa de pagar indenização pelo período de estabilidade, danos morais e materiais a uma funcionária dispensada quando estava grávida, considerando o fato de que tal empresa desconhecia a gestação e que a empregada deixou passar mais de um ano entre a demissão e a propositura da reclamação trabalhista. De acordo com processo, a autora foi demitida em outubro 2012 quando a gestação já completava cerca de 4 meses. A trabalhadora relata em seu depoimento que não possuía documento que confirmasse sua gravidez, naquela época. Em abril de 2013, sua filha nasceu, mas a ação só foi ajuizada no final de 2013, um ano depois dos fatos, quando o prazo de estabilidade já havia cessado. Ela pediu indenização pelo período de estabilidade, danos morais e materiais. Para o juiz, o processo não trouxe prova clara de que ao tempo da rescisão contratual a funcionária estivesse grávida. O magistrado fundamentou em sua decisão que "deve ser levado em consideração neste caso específico, que embora soubesse de sua gestação desde pelo menos janeiro de 2013, a reclamante só ajuizou a demanda em 17/12/2013, bem depois de escoado o prazo estabilitário, deixando claro que a autora não pretendia fazer isso do direito de manutenção do emprego, mas apenas de receber a indenização." O juiz ainda pontuou que o contrato de trabalho envolve obrigações mútuas e que, "se por um lado a reclamante tinha direito à manutenção do emprego, a reclamada tinha direito de tê-la trabalhando". Desta forma, segundo o julgador, a autora frustrou o direito da ré ao não comunicá-la de sua gestação durante todo o prazo, deixando para buscar a reparação apenas meses depois. "O comportamento autoral lembra a figura jurídica do abuso de direitos, que nos dizer do artigo 187 do Código Civil constitui ato ilícito. (…) Assim, embora de início o direito da reclamante fosse legítimo, desde que houvesse confirmação de que a gravidez houvesse se instalado em 02/10/2012, a legitimidade cedeu espaço à ilicitude de seu comportamento." • Processo: 0003277-41.2013.5.02.0049 Publicações similares Apoio ao Comércio 7 de dezembro de 2021 Funcionamento do comércio no feriado indica aumento nas vendas de Natal em BH O feriado desta quarta-feira, 8, promete ser de grande movimentação nos centros comerciais da capital. Um … Apoio ao Comércio 27 de novembro de 2021 Confira o que foi destaque nas casas legislativas nesta semana A CDL/BH acompanha de perto os trabalhos no Legislativo e atua para incentivar as proposições e … Apoio ao Comércio 23 de novembro de 2021 Veja as dicas para decorar sua loja de forma profissional para a BH Black Friday Uma das datas mais esperadas pelos consumidores em todo o ano é a Black Friday. A … Apoio ao Comércio 22 de novembro de 2021 Passarela do Vitrini Fashion apresentará moda infantojuvenil O Vitrini Fashion reunirá o setor de moda infantojuvenil em torno de ações e desfiles, que …