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Regulamentação do Programa Especial de Regularização Tributária

Apoio ao Comércio


Foram publicadas as Resoluções CGSN nº 138 e 139 de 19 de abril de 2018, que regulamentam o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN),  e a destinada  ao Microempreendedor Individual.


Com a publicação do regulamento da Lei Complementar n.º 162/2018 não houve muitas novidades em relação ao que consta da lei.


Parcela mínima:


A lei já havia definido o valor da parcela mínima para microempresas e empresas de pequeno porte, deixando a critério do Conselho Gestor a fixação da mesma.  Com os regulamentos, essas parcelas foram assim fixadas:


 


 








Tipo de empresa:


Valor mínimo da parcela


MEI


R$ 50,00


MICROEMPRESA e EPP


R$300,00


 


 


 


Prazo para se pedir o parcelamento:


Ficou fixado que o prazo máximo para pedido do parcelamento será o dia 09 de julho de 2018.


Hipótese de cancelamento do parcelamento:


Será cancelado o parcelamento do interessado que não tiver efetuado o pagamento total do percentual mínimo de 5% (cinco por cento), nos prazo e condições previstos na lei.


Acesso às normas do parcelamento:


Para acessar às normas sobre o parcelamento:


  • Lei Complementar nº 162/2018.

  • Resolução CGSN 138/ 2018

  • Resolução CGSN 139/ 2018


Fonte: Departamento Jurídico – CDL/BH.