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Receita Federal dispensa reconhecimento de firma em documentos para solicitação de serviços

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Foi publicado no Diário Oficial no dia 27 de outubro de 2017, a Portaria da Receita Federal nº 2.860, que dispõe sobre a apresentação de documento sem reconhecimento de firma para solicitação de serviços no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.


O que muda?


De acordo com a Portaria nº 2.860, em regra, ficará dispensado o reconhecimento de firma em documento apresentado à Receita Federal, bastando a apresentação do seu original ou de sua cópia autenticada para que se possibilite a conferência pelo servidor público.


A cópia simples do documento apresentado para obtenção de serviços perante a Receita Federal deverá estar acompanhada do documento original, para que o servidor publico realize a autenticação.


A nova regra comporta exceção, quando houver dúvida fundada quanto à autenticidade da assinatura do documento, ou quando existir imposição legal.


Penalidades


A portaria também prevê sanções, caso seja verificada, em qualquer tempo, a falsificação de assinatura em documento público ou particular, a repartição considerará não satisfeita a exigência documental e dará conhecimento do fato à autoridade competente, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, contado da verificação, para instauração do processo criminal.


O objetivo da Portaria é de simplificar os procedimentos.


 


Fonte: Departamento Jurídico – CDL/BH