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Reativa BH: PBH lança programa de descontos e parcelamento de débitos vencidos em 2020

Apoio ao Comércio

Nesta sexta-feira, 24, por meio da Lei Nº 11.311/2021 e do Decreto 17.719/2021, a PBH lançou o Programa Reativa BH, por meio do qual serão concedidos descontos sobre o valor das multas e dos juros para o pagamento, à vista ou parcelado, de débitos junto ao Município que tenham vencido até 31/12/2020.

O Programa estará disponível para os contribuintes a partir do dia 29/09/2021, que poderão solicitar a adesão até 27/12/2021 por meio da página do programa, que será disponibilizada no Portal da Prefeitura de Belo Horizonte www.pbh.gov.br.

Portanto, se você tem débitos com o Município de Belo Horizonte e deseja regularizá-los, veja abaixo as condições oferecidas e aproveite os benefícios:

DÉBITOS TRIBUTÁRIOS E PREÇOS PÚBLICOS
PAGAMENTO INTEGRAL À VISTA
Pagamento durante a vigência do programa   100% (cem por cento)
PAGAMENTO PARCELADO
QUANTIDADE DE PARCELASDESCONTO CONCEDIDO
Em até 12 parcelas mensais95%
De 13 até 18 parcelas mensais90%
De 19 até 24 parcelas mensais85%
De 25 até 30 parcelas mensais80%
De 31 até 36 parcelas mensais75%
De 37 até 42 parcelas mensais70%
De 43 até 48 parcelas mensais65%
De 49 até 54 parcelas mensais60%
De 55 até 60 parcelas mensais 55%
De 61 até 66 parcelas mensais50%
De 67 até 72 parcelas mensais 45%
De 73 até 78 parcelas mensais40%
De 79 até 84 parcelas mensais35%
MULTAS ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES APLICADAS PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS ACESSÓRIAS
PAGAMENTO INTEGRAL À VISTA
Pagamento durante a vigência do programa  Desconto Concedido
Em até 30 dias contados da vigência do programa80%
Entre o 31º e o 60º dia de vigência do programa70%
PAGAMENTO PARCELADO
QUANTIDADE DE PARCELASDESCONTO CONCEDIDO
Em até 12 parcelas mensais60%
De 13 até 24 parcelas mensais50%
De 25 até 36 parcelas mensais40%
De 37 até 48 parcelas mensais30%
De 49 até 84 parcelas mensais20%

O valor de cada parcela será calculado conforme o valor do débito, respeitados a quantidade máxima de parcelas e o valor mínimo de R$50,00 por parcela, para as pessoas físicas e de R$200,00 por parcela, para as pessoas jurídicas.

É importante observar que o  atraso no pagamento de qualquer parcela por período superior a 90 dias implicará o cancelamento do parcelamento e a restauração do valor original dos débitos, relativamente às parcelas não pagas.

Os descontos previstos no Programa não se acumulam com outros descontos, abatimentos, reduções de valor ou benefícios concedidos ao pagamento à vista ou parcelado de dívidas e não se aplicam aos créditos de natureza contratual e os decorrentes de lei editada fora do âmbito de competência do Município, do ISSQN – retido na fonte e não recolhido nos prazos estabelecidos na legislação municipal, às multas de trânsito e aos ISSQN – decorrentes do regime Simples Nacional.

Quer saber mais sobre o Programa Reativa BH? Clique aqui e obtenha mais informações ou  entre em contato com o Departamento Jurídico da CDL/BH  pelo chatbot no nosso site www.cdlbh.com.br, pelo telefone 3249-1666 ou pelo e-mail juridico@cdlbh.com.br. Estamos à disposição para te ajudar!