Programa Reativa BH concede descontos e parcelamento de débitos vencidos em 2020

Por meio da Lei Nº 11.311/2021 e do Decreto 17.719/2021, a Prefeitura de Belo Horizonte lançou o Programa Reativa BH, por meio do qual são concedidos descontos sobre o valor das multas e dos juros para o pagamento, à vista ou parcelado, de débitos junto ao Município que tenham vencido até 31/12/2020.
O Programa está disponível para adesão até 27/12/2021. As informações estão disponibilizadas no endereço https://reativabh.pbh.gov.br/.
Se você tem débitos com a Prefeitura e deseja regularizá-los, veja abaixo as condições oferecidas:
DÉBITOS TRIBUTÁRIOS E PREÇOS PÚBLICOS | |
PAGAMENTO INTEGRAL À VISTA | |
Pagamento durante a vigência do programa | 100% (cem por cento) |
PAGAMENTO PARCELADO | |
QUANTIDADE DE PARCELAS | DESCONTO CONCEDIDO |
Em até 12 parcelas mensais | 95% |
De 13 até 18 parcelas mensais | 90% |
De 19 até 24 parcelas mensais | 85% |
De 25 até 30 parcelas mensais | 80% |
De 31 até 36 parcelas mensais | 75% |
De 37 até 42 parcelas mensais | 70% |
De 43 até 48 parcelas mensais | 65% |
De 49 até 54 parcelas mensais | 60% |
De 55 até 60 parcelas mensais | 55% |
De 61 até 66 parcelas mensais | 50% |
De 67 até 72 parcelas mensais | 45% |
De 73 até 78 parcelas mensais | 40% |
De 79 até 84 parcelas mensais | 35% |
MULTAS ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES APLICADAS PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS ACESSÓRIAS | |
PAGAMENTO INTEGRAL À VISTA | |
Pagamento durante a vigência do programa | Desconto Concedido |
Em até 30 dias contados da vigência do programa | 80% |
Entre o 31º e o 60º dia de vigência do programa | 70% |
PAGAMENTO PARCELADO | |
QUANTIDADE DE PARCELAS | DESCONTO CONCEDIDO |
Em até 12 parcelas mensais | 60% |
De 13 até 24 parcelas mensais | 50% |
De 25 até 36 parcelas mensais | 40% |
De 37 até 48 parcelas mensais | 30% |
De 49 até 84 parcelas mensais | 20% |
O valor de cada parcela será calculado conforme o valor do débito, respeitados a quantidade máxima de parcelas e o valor mínimo de R$50,00 por parcela, para as pessoas físicas e de R$200,00 por parcela, para as pessoas jurídicas.
É importante observar que o atraso no pagamento de qualquer parcela por período superior a 90 dias implicará o cancelamento do parcelamento e a restauração do valor original dos débitos, relativamente às parcelas não pagas.
Os descontos previstos no Programa não se acumulam com outros descontos, abatimentos, reduções de valor ou benefícios concedidos ao pagamento à vista ou parcelado de dívidas e não se aplicam aos créditos de natureza contratual e os decorrentes de lei editada fora do âmbito de competência do Município, do ISSQN – retido na fonte e não recolhido nos prazos estabelecidos na legislação municipal, às multas de trânsito e aos ISSQN – decorrentes do regime Simples Nacional.
Quer saber mais sobre o Programa Reativa BH? Clique aqui e obtenha mais informações ou entre em contato com o Departamento Jurídico da CDL/BH pelo chatbot no nosso site www.cdlbh.com.br, pelo telefone 3249-1666 ou pelo e-mail juridico@cdlbh.com.br. Estamos à disposição para te ajudar!