Notícias - 12 de julho de 2012 Realização de exames médicos periódicos Apoio ao Comércio De acordo com o disposto na Norma Regulamentadora nº7, subitem 7.4.3.2, os exames médicos periódicos devem ser realizados, no mínimo, nos seguintes prazos: a) para os trabalhadores expostos a riscos ou a situações de trabalho que impliquem o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional e também para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas: a.1) a cada ano, ou a intervalos menores, a critério do médico encarregado, ou se notificado pelo médico Auditor Fiscal do Trabalho, ou, ainda, como resultado de negociação coletiva de trabalho; a.2) para os trabalhadores expostos a condições hiperbáricas, de acordo com a periodicidade especificada no Anexo nº. 6 da Norma Regulamentadora nº 15; b) para os demais trabalhadores: b.1) anualmente, quando menores de 18 e maiores de 45 anos de idade; b.2) a cada 02(dois) anos, para aqueles entre 18 e 45 anos de idade. Publicações similares Apoio ao Comércio 7 de dezembro de 2021 Funcionamento do comércio no feriado indica aumento nas vendas de Natal em BH O feriado desta quarta-feira, 8, promete ser de grande movimentação nos centros comerciais da capital. Um … Apoio ao Comércio 27 de novembro de 2021 Confira o que foi destaque nas casas legislativas nesta semana A CDL/BH acompanha de perto os trabalhos no Legislativo e atua para incentivar as proposições e … Apoio ao Comércio 23 de novembro de 2021 Veja as dicas para decorar sua loja de forma profissional para a BH Black Friday Uma das datas mais esperadas pelos consumidores em todo o ano é a Black Friday. A … Apoio ao Comércio 22 de novembro de 2021 Passarela do Vitrini Fashion apresentará moda infantojuvenil O Vitrini Fashion reunirá o setor de moda infantojuvenil em torno de ações e desfiles, que …