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Reajuste

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Está em vigor a Portaria nº 8 de 13/01/2017 expedida pelo Ministério da Fazenda

(D.O.U. 16/01/2017), que dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social – RPS.




Segundo a referida norma, os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS serão reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2017, em 6,58% (seis inteiros e cinquenta e oito décimos por cento).




Salário de benefício e de contribuição:




A partir de 1º de janeiro de 2017, o salário de benefício e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais), nem superiores a R$ 5.531,31 (cinco mil quinhentos e trinta e um reais e trinta e um centavos).



Dos benefícios:


 


 A partir de 1º de janeiro de 2017 não terão valores inferiores a R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais), os seguintes benefícios:


 


a) de prestação continuada, pagos pelo INSS correspondentes a aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão (valor global) e pensão por morte (valor global);


b) de aposentadorias dos aeronautas, concedidas com base na Lei nº 3.501, de 21 de dezembro de 1958; e


c) de pensão especial paga às vítimas da síndrome da talidomida;


 


Salário família:


 


O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2017, é de:


I – R$ 44,09 (quarenta e quatro reais e nove centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 859,88 (oitocentos e cinquenta e nove reais e oitenta e oito centavos);


II – R$ 31,07 (trinta e um reais e sete centavos) para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 859,88 (oitocentos e cinquenta e nove reais e oitenta e oito centavos) e igual ou inferior a R$ 1.292,43 (um mil duzentos e noventa e dois reais e quarenta e três centavos).




Exigência de certidão negativa:


 


É exigida Certidão Negativa de Débito (CND) da empresa na alienação ou oneração, a qualquer título, de bem móvel incorporado ao seu ativo permanente de valor superior a R$ 57.100,07 (cinquenta e sete mil cem reais e sete centavos);


 


 


Reginaldo Moreira de Oliveira


Advogado – CDL/BH