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Reaberto o prazo para parcelamento do ICMS em Minas Gerais

Apoio ao Comércio


Foi publicado o Decreto n.º 47.315/17, que novamente reabriu o prazo para opção pelo Plano de Regularização de Créditos Tributários relativos ao ICMS.


Os interessados na adesão ao sistema de parcelamento – REGULARIZE em Minas Gerais, terão nova oportunidade, pois o prazo que estava previsto de término em 28 de dezembro de 2017, teve sua vigência restaurada para até 23 de março de 2018.


SOMENTE ICMS:


 


Importante destacar, que esse prazo foi reaberto somente para dívidas relativas ao ICMS.


 


FORMAS DE PAGAMENTO:


 


  • À VISTA OU COM ENTRADA PRÉVIA:


 


Deverá ser realizado até 20 de dezembro de 2017.


 


  • PAGAMENTO MEDIANTE COMPENSAÇÃO DE PRECATÓRIO DEVIDO PELO ESTADO E ADJUDICAÇÃO JUDICIAL OU DAÇÃO EM PAGAMENTO DE BEM IMÓVEL:




Para os requerimentos realizados de 12 de setembro de 2017 a 25 de outubro de 2017 e de 13 de novembro de 2017 a 15 de dezembro de 2017, o pagamento mediante compensação de precatório devido pelo Estado e adjudicação judicial ou dação em pagamento de bem imóvel fica limitado aos valores correspondentes aos seguintes percentuais sobre o montante do crédito tributário a ser quitado com as seguintes reduções:


 









% REDUÇÃO


SITUAÇÃO


até 10%


Pagamento à vista.


até 60%


Parcelamento for até 12 parcelas.


até 70%


Parcelamento for 13 até 36 parcelas;


até 80%


Parcelamento for superior a trinta e seis parcelas.