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Reaberto o prazo para parcelamento do ICMS de Minas Gerais

Apoio ao Comércio

Foi publicado no dia 11 de novembro de 2017 o Decreto 47.287 de 2017, que prorrogou o prazo para que interessados façam sua adesão ao sistema de parcelamento  – REGULARIZE em Minas Gerais.


De acordo com a norma, o pedido de parcelamento poderá ser feito no período de 13 de novembro, até 15 de dezembro de 2017.


 


SOMENTE ICMS:


 


Importante destacar, que esse prazo foi reaberto somente para dívidas relativas ao ICMS.


 


FORMAS DE PAGAMENTO:


 


 


À VISTA OU COM ENTRADA PRÉVIA:


 


Deverá ser realizado até 20 de dezembro de 2017.


 


PAGAMENTO MEDIANTE COMPENSAÇÃO DE PRECATÓRIO DEVIDO PELO ESTADO E ADJUDICAÇÃO JUDICIAL OU DAÇÃO EM PAGAMENTO DE BEM IMÓVEL:


 


Para os requerimentos realizados de 12 de setembro de 2017 a 25 de outubro de 2017 e de 13 de novembro de 2017 a 15 de dezembro de 2017, o pagamento mediante compensação de precatório devido pelo Estado e adjudicação judicial ou dação em pagamento de bem imóvel fica limitado aos valores correspondentes aos seguintes percentuais sobre o montante do crédito tributário a ser quitado com as seguintes reduções:

 









% REDUÇÃO


SITUAÇÃO


até 10%


Pagamento à vista.


até 60%


Parcelamento for até 12 parcelas.


até 70%


Parcelamento for 13 até 36 parcelas;


até 80%


Parcelamento for superior a trinta e seis parcelas.




Departamento Jurídico


CDL/BH