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Quais faltas do empregado são justificáveis?

Apoio ao Comércio


Contrato de trabalho é aquele em que uma pessoa se compromete a prestar determinado serviço pessoalmente, com habitualidade, mediante remuneração e subordinação a um empregador.


A condição principal para o pagamento do salário de um empregado é a própria prestação de serviços, podendo o empregador descontar os dias de faltas do trabalhador. As exceções a esta regra são aquelas faltas que a nossa legislação entende serem justificáveis. São elas:


– até 02 dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;


– até 03 dias consecutivos, em virtude de casamento;


– por cinco dias, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana;                      


– por um dia, em cada 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;                     


– até 02 dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva;


– no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar;                   


– nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior;


– pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo;                     


– pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro;


– até 02 dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira; 


– por 01 dia por ano para acompanhar filho de até 06 anos em consulta médica;


– até 03 dias, em cada 12 meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.


Portanto, nas situações acima, desde que seja comprovado pelo empregado, não poderá ocorrer desconto dos dias de trabalho.


Departamento Jurídico CDL/BH

24/07/2019