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Prorrogado prazo para aplicação de penalidades ao comércio

Apoio ao Comércio

Desde 10 de junho de 2013 está em vigor a Lei nº 12.741 de 2012, que dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor, sobre os impostos incidentes sobre as operações com venda de mercadorias e prestação de serviços.


 


Segundo a norma, a informação deverá ser o valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência possa influir na formação dos respectivos preços de venda, e constará dos documentos fiscais (notas fiscais ou cupom fiscal).


 


Entretanto, considerando-se que a referida lei ainda depende de regulamentações para sua melhor aplicação, foi expedida a, publicada no Diário Oficial de 12 de junho de 2013.


 


Em 12 de junho de 2013 foi publicada a Medida Provisória nº 620, que prorrogou por um ano o prazo para aplicação de penalidades por descumprimento da referida lei, até que em 06 de junho de 2014 foi publicada a Medida Provisória nº 649 que prorrogou para 31 de dezembro de 2014 a possibilidade de aplicação de multas.


 


Com efeito, se houver fiscalização do cumprimento da lei, esta será exclusivamente orientadora até 31 de dezembro de 2014.


Dessa forma, o comércio terá novo fôlego para a implantação do sistema que permita o cumprimento da Lei, com nova previsão de aplicar penalidades a partir de 31 de dezembro de 2014.


 


 


Reginaldo Moreira de Oliveira


Departamento Jurídico da CDL/BH