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Prorrogado o prazo para acordar a definitividade da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária

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Por meio do Comunicado SUTRI Nº 03/2019, publicado hoje (24), o Estado de Minas Gerais prorrogou para 15 de maio de 2019 o prazo para que o contribuinte possa acordar, por meio de opção, a definitividade da base de cálculo presumida do ICMS devido por substituição tributária, o prazo para o exercício da referida opção, com efeitos retroativos a primeiro de março de 2019


A medida foi tomada em razão das instabilidades momentâneas na funcionalidade do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual – SIARE.