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Proposta de Reforma Tributária

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Neste mês de agosto/ 2017 foi apresentada pelo deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) uma proposta de reforma tributária, visando reestruturar o sistema tributário brasileiro. Atualmente, -a proposta está em discussão na comissão especial da Câmara dos Deputados.


 


A intenção é simplificar o atual sistema, permitindo a unificação de tributos sobre o consumo e, ao mesmo tempo, reduzindo o impacto sobre os mais pobres.


 


Outro objetivo é aumentar gradativamente os impostos sobre a renda e sobre o patrimônio e melhorar a eficácia da arrecadação, com menos burocracia.


 


A proposta visa alterar regras da Constituição da República, por ser a base do ordenamento jurídico, e em um segundo momento, será necessário a instituição de outras normas para regulamentar o novo sistema tributário.


 


Extinção de tributos: 


 


De acordo com a proposta, está prevista a extinção de 10 tributos (IPI, IOF, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, Salário-Educação, Cide-combustíveis, todos federais, ICMS estadual e o Imposto sobre Serviços (ISS municipal).


 


Criação de tributos:


 


Em substituição dos tributos extintos, serão criados os seguintes impostos:


  • Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS), um imposto sobre o valor agregado de competência dos Estados, mas com uma única legislação federal;


  • Imposto sobre bens e serviços específicos (Imposto Seletivo), de competência Federal. Esse imposto incidirá sobre produtos específicos, como petróleo e derivados; combustíveis e lubrificantes; cigarros; energia elétrica e serviços de telecomunicações.


Segundo a proposta, o IBS seria criado nos moldes do que existe em países industrializados, e sem tributar medicamentos e alimentos, que será cobrado no destino da mercadoria ou serviço.


 


Manutenção de tributos:


 


O Imposto de Renda (IR) e o Imposto sobre a propriedade territorial rural (lTR) serão mantidos com o Governo Federal.


O Imposto de Renda irá incorporar a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), e por isso terá suas alíquotas ampliadas.


 


Das competências para tributar:


 


Pela proposta, o legislador pretende alterar as competências tributárias da União, Estados, Distrito Federal e municípios, da seguinte forma:


 


UNIÃO: 


 


Imposto de renda (com CSLL), Imposto Seletivo, ITR, ITCMD e Contribuição Previdenciária.


 


ESTADOS: 


 


IBS (que incluirá PIS, PASEP, COFINS, IPI, IOF, CIDE combustíveis, ICMS e ISS, exceto em relação às bases tributadas pelo Imposto Seletivo Federal), IPVA e Contribuição Previdenciária;


 


MUNICÍPIOS:


 


IPTU, ITBI, Contribuições Previdenciárias e de iluminação.


 


Da edição de leis complementares:


 


A partir da alteração da regra constitucional, leis complementares deverão ser editadas para regulamentar a nova ordem tributária.


 


Principais pontos abordados na reforma tributária: 


 


(fonte: Agência Câmara de Notícias)


 


  • Redução da tributação sobre o consumo e Imposto de renda;


  • Isenção tributária para produtos exportados e bens do ativo fixo das empresas, tais como: prédios, máquinas e equipamentos;


  • Redução das alíquotas patronal e empregados para a Previdência, que seria financiada por um tributo sobre movimentação financeira.


  • Tributação zero para alimentos e medicamentos;


  • Fim da cobrança do IOF e outros tributos sobre empréstimos bancários;


  • Extinção do ICMS, IPI, COFINS, ISS, SALÁRIO EDUCAÇÃO e criação de dois impostos sobre valor agregado: IVA de competência do Estado e o SELETIVO, de competência da União;


  • Transferência para os municípios de todos os tributos sobre o patrimônio.


  • Fim da guerra fiscal


  • Manutenção do Simples Nacional;


  • Universalização do uso da nota fiscal eletrônica, e do recolhimento do tributo no ato da compra.


 


A CDL/BH informa que continua trabalhando em defesa e em prol dos seus associados e que informará sobre eventuais alterações realizadas.


 


 


Fonte: Departamento Jurídico CDL/BH