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Proibido assédio a transeuntes

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Para o aumento do volume de vendas, principalmente para as vendas de final de ano, alguns lojistas se recorrem à panfletagem ou colocam seus empregados ou terceiros para abordagem de pessoas, ofertando-lhes vantagens para compras em suas lojas.


É preciso ter muita atenção, pois a panfletagem é proibida pelo Código de Posturas, principalmente pela sujeira que se deposita no ambiente público, ensejando a aplicação de multas.


Quanto à abordagem de pessoas é bom relembrar que se encontra em vigor  em Belo Horizonte a LEI nº 10.042, de 22 de dezembro de 2010, que proíbe a prática de assédio pessoal a transeuntes.


Com essa medida, não mais podem ser feitas abordagens às pessoas que circulam nas ruas de Belo Horizonte, com o intuito de induzir a contratação de empréstimos financeiros, aquisição de cartão de crédito ou vendas.


E a penalidade aplicável, no caso de descumprimento dessa regra é a multa no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) por dia.


Passando a ser proibido esse tipo de atividade, no caso de exercício, isso também ensejará na aplicação da multa isolada de R$400,00 (quatrocentos reais), prevista no Código de Posturas, para o desempenho de atividade não autorizada.