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Proibição do uso de churrasqueiras e coolers nas ruas de Belo Horizonte

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A Prefeitura de Belo Horizonte publicou nesta semana, no “Diário Oficial do Município”, o Decreto nº 16.203 de 11 de Janeiro de 2016, que proíbe o uso de recipientes de refrigeração ou similares, churrasqueiras, grelhas, assadeiras e utensílios que gerem fogo ou chamas em locais públicos do Município.


O Decreto abrange também a utilização desses equipamentos em veículos estacionados em logradouros públicos. E aos torcedores, fãs, estabelecimentos comerciais e ao público de modo geral, em dias de jogos esportivos e outros eventos, como shows ou espetáculos.


No texto publicado, ficou estabelecida a penalidade de multa aos infratores, nos valores de R$ 297,53 (duzentos e noventa e sete reais e cinquenta e três centavos), aos obstáculos moveis, R$ 1.041,37 (um mil e quarenta e um reais e trinta e sete centavos), para obstáculos físicos e R$ 1.785,20 (um mil setecentos e oitenta e cinco reais e vinte centavos) para churrasqueiras, recipientes de refrigeração e outros similares, além da apreensão do material.


Destaca-se que o Decreto não estabelece limite de tamanho para os recipientes proibidos. A intenção desta nova norma é fazer cumprir o Código de Posturas, que proíbe qualquer tipo de obstrução de vias públicas, ficando o monitoramento a cargo de fiscais da prefeitura.


De acordo o Decreto 16.203/2016, apenas as atividades licenciadas poderão utilizar esses locais.


 


 


Anne Caroline Cunha Costa


Advogada – CDL/BH