Notícias - 25 de janeiro de 2018 Proibição de publicidade enganosa e abusiva Apoio ao Comércio A publicidade enganosa é proibida pelo CDC (código de defesa do consumidor), com previsão expressa no artigo 37, parágrafo 1º, que dispõe: “§1º É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço, e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços”. Conforme exposto pelo artigo, a publicidade enganosa pode se dar por uma ação direta do lojista ou por uma omissão, quando se verifica a ausência de uma informação essencial a respeito do produto ou serviço. A publicidade enganosa por omissão tem seu conceito estabelecido também pelo CDC, com dispositivo específico no mesmo artigo 37, em seu parágrafo 3º, que dispõe: “Para os efeitos deste Código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço”. Desta forma, a publicidade enganosa é toda aquela que por ação ou omissão induzir o consumidor a erro sobre dados essenciais do produto ou serviço. Assim como a publicidade enganosa, o legislador optou por conceituar a publicidade abusiva no texto legal, mais precisamente no artigo 37, parágrafo 2º, do CDC, que dispõe: “§2º É abusiva, dentre outras, a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeite valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.” Ao inserir a expressão “dentre outras” no texto legal, o legislador tornou o conceito aberto, ou seja, as situações descritas no artigo são apenas exemplificativas, desta forma outras situações poderão ser interpretadas pela Justiça como publicidade abusiva se aproveitar da vulnerabilidade do consumidor, ou violar valores sociais e morais do mesmo. Publicações similares Apoio ao Comércio 7 de dezembro de 2021 Funcionamento do comércio no feriado indica aumento nas vendas de Natal em BH O feriado desta quarta-feira, 8, promete ser de grande movimentação nos centros comerciais da capital. Um … Apoio ao Comércio 27 de novembro de 2021 Confira o que foi destaque nas casas legislativas nesta semana A CDL/BH acompanha de perto os trabalhos no Legislativo e atua para incentivar as proposições e … Apoio ao Comércio 23 de novembro de 2021 Veja as dicas para decorar sua loja de forma profissional para a BH Black Friday Uma das datas mais esperadas pelos consumidores em todo o ano é a Black Friday. A … Apoio ao Comércio 22 de novembro de 2021 Passarela do Vitrini Fashion apresentará moda infantojuvenil O Vitrini Fashion reunirá o setor de moda infantojuvenil em torno de ações e desfiles, que …