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Programa BH nota 10

Apoio ao Comércio


Atualmente o Programa BHNOTA 10 é direcionado para as pessoas físicas, de modo que, uma parte de tudo o que gastam com serviços, acobertados por notas fiscais em Belo Horizonte, pode virar desconto no IPTU do ano seguinte..


Inicialmente as pessoas jurídicas também puderam se aproveitar desse benefício, até o advento da Lei 10.876/15, que entrou em vigor a partir de 20 de novembro de 2015, isso não é mais possível.


Na prática, como o período de apropriação do crédito é entre os dias 1º e o dia 30 de novembro de cada ano, ainda é possível utilizar eventuais créditos ocorridos entre os dias 1º e 19 de novembro de 2015 para as pessoas jurídicas.


Para fazer a apropriação dos créditos são disponibilizadas 2 (duas) opções:


a)   Para indicar imóveis próprios não é necessário o cadastramento no primeiro acesso;


b)   Para imóveis de terceiros e demais atividades é exigido o cadastramento no sistema.




IMPORTANTE: Para poder usufruir do desconto o cidadão não pode ter débitos com o Município.


Além da apropriação dos créditos, no site da PBH é possível pesquisar os créditos, ver as notas fiscais recebidas, tirar dúvidas e fazer denúncia de empresas que se negam a emitir a NFS-e, sonegando tributos ou descumprindo a legislação tributária.