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Prefeitura de BH amplia o horário de funcionamento de bares e restaurantes

Apoio ao Comércio

Nesta terça-feira, foi publicado o Decreto nº 17.702/2021, que ampliou o horário de funcionamento dos bares e restaurantes, que poderão funcionar até à 01h.

O Decreto também amplia o horário de funcionamento das padarias e lanchonetes que poderão funcionar até à 01h.

Confira na tabela abaixo os dias e horários de funcionamento dos estabelecimentos na Capital:

Fase de controle – Permanecem abertos
AtividadeFaixa de horário de funcionamento
Padarias e lanchonetes (permitido o consumo no local)Diariamente, entre 5h e 1h.   Para o consumo de bebidas alcoólicas no local, devem-se observar as restrições dos demais serviços de alimentação.  
Comércio varejista de laticínios e friosDiariamente, sem restrição de horário
Açougue e PeixariaDiariamente, sem restrição de horário
HortifrutigranjeirosDiariamente, sem restrição de horário
Minimercados, mercearias e armazénsDiariamente, sem restrição de horário
Supermercados e hipermercadosDiariamente, sem restrição de horário
Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência ou similaresDiariamente, entre 7h e 22h
Artigos farmacêuticosDiariamente, sem restrição de horário
Artigos farmacêuticos, com manipulação de fórmulaDiariamente, sem restrição de horário
Comércio varejista de artigos de ópticaDiariamente, sem restrição de horário
Artigos médicos e ortopédicosDiariamente, sem restrição de horário
Tintas, solventes e materiais para pinturaDiariamente, sem restrição de horário
Material elétrico e hidráulico, vidros e ferragensDiariamente, sem restrição de horário
MadeireiraDiariamente, sem restrição de horário
Material de construção em geralDiariamente, sem restrição de horário
Combustíveis para veículos automotoresDiariamente, sem restrição de horário
Peças e acessórios para veículos automotoresDiariamente, sem restrição de horário
Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP)Diariamente, sem restrição de horário
Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista da fase de controleDiariamente, sem restrição de horário  
Agências bancárias: instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio e administração de valores imobiliáriosDiariamente, sem restrição de horário
Casas lotéricasDiariamente, sem restrição de horário
Agência de correio e telégrafoDiariamente, sem restrição de horário
Comércio de medicamentos, artigos e alimentos para animais de estimaçãoDiariamente, sem restrição de horário
Atividades de serviços e serviços de uso coletivo, exceto os especificados no art. 2º do Decreto nº 17.328, de 8 de abril de 2020Diariamente, sem restrição de horário
Atividades industriaisDiariamente, sem restrição de horário
Banca de jornais e revistasDiariamente, sem restrição de horário
Restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos congêneres no interior de hotéis, pousadas e similares, para atendimento exclusivo aos hóspedes, nos termos do art. 4º do Decreto nº 17.328, de 2020Diariamente, sem restrição de horário
Atividades autorizadas neste anexo em funcionamento no interior de shopping center, galerias de loja e centros de comércio  Diariamente, sem restrição de horário
Nos estabelecimentos que possuem estacionamento internalizado é permitida a retirada no formato drive-thruDiariamente, sem restrição de horário
Celebração presencial de cultos, missas e demais atividades de caráter coletivoDiariamente, sem restrição de horário
Utilização de praças, pistas de caminhada ou de corrida e outros locais públicos para a prática de atividades de esporte e lazer coletivas ou individuaisDiariamente, sem restrição de horário
Atividades e horários
AtividadeFaixa de horário de funcionamento
Comércio varejista não contemplado na fase de controleDiariamente, sem restrição de horário
Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista autorizada a funcionarDiariamente, sem restrição de horário
Cabeleireiros, manicures e pedicuresDiariamente, sem restrição de horário
Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza: clínicas de estéticaDiariamente, sem restrição de horário
Atividades autorizadas em funcionamento no interior de galerias de lojas e centros de comércioDiariamente, sem restrição de horário
Atividades autorizadas em funcionamento no interior de shopping centersDiariamente, sem restrição de horário
Atividades no formato drive-inDiariamente, sem restrição de horário
Atividades de condicionamento físico: academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico, inclusive no interior de galerias de lojas, centros de comércio e shopping centersDiariamente, sem restrição de horário
Serviços de alimentação, para consumo no local: restaurantes, cantinas, sorveterias, bares e similares, inclusive aqueles no interior de galerias de lojas, centros de comércio, shopping centers e clubes de serviço, de lazer, sociais e esportivosDiariamente, entre 11h e 1h. A retirada no local deve observar o horário de funcionamento para o consumo no local. Não há restrição de horário para a entrega em domicílio  
Comércio de alimentos em veículo automotor e em veículo de tração humanaDiariamente, entre 11h e 21h
Atividades presenciais em escola para ensino de esportes, música, arte e cultura; escola de idiomas; cursos diversos e centros de treinamento; centro de formação de condutores e cursos preparatóriosSegunda-feira a sábado, sem restrição de horário
Atividades presenciais em creche e escola de ensino infantilSegunda-feira a sábado, sem restrição de horário
Atividades presenciais em escolas de ensino fundamentalSegunda-feira a sábado, sem restrição de horário
Atividades presenciais em escolas de ensino médioSegunda-feira a sábado, sem restrição de horário
Atividades presenciais em escolas de ensino superior e centro de formação profissionalSegunda-feira a sábado, sem restrição de horário
Clubes de serviço, de lazer, sociais, esportivos e similaresDiariamente, sem restrição de horário
Parques de diversão e parques temáticos licenciados para essa finalidade ou mediante licenciamento específicoDiariamente, sem restrição de horário
CinemasSem restrição de horário, inclusive para os cinemas no interior de shopping centers
Museus e galerias de arteDiariamente, sem restrição de horário
Teatros, shows e espetáculos com público sentado, em propriedade pública ou privada, com assentos fixos já licenciados para esta finalidade ou outros espaços mediante licenciamento específicoHorário licenciado
Feiras, exposições, congressos, seminários e eventos corporativos, em propriedade pública ou privada licenciadas para essa finalidade ou mediante licenciamento específicoHorário licenciado
Eventos sociais em propriedade licenciada para essa finalidade, mediante comunicação com dois dias úteis de antecedência para o e-mail sufis@pbh.gov.br, conforme portaria que dispõe sobre protocolo específico para o setorDiariamente, sem restrição de horário
Eventos sociais em espaços não residenciais não licenciados para esse fim, mediante licenciamento específicoDiariamente, sem restrição de horário
Jogos de futebol profissionalDiariamente, sem restrição de horário
Espetáculos circenses em propriedade pública ou privada licenciadas para essa finalidade ou mediante licenciamento específicoHorário licenciado

Protocolos de Vigilância Sanitária Para as Atividades Autorizadas a Funcionar

Para que os estabelecimentos possam funcionar é necessário observar os protocolos de vigilância sanitária, clique aqui e veja as medidas a serem seguidas.

https://prefeitura.pbh.gov.br/reabertura-de-atividades

Penalidades

O descumprimento das determinações do Decreto poderá acarretar na responsabilização administrativa, civil e penal, estando a Guarda Civil Municipal autorizada a recolher e suspender o Alvará de Localização e Funcionamento dos estabelecimentos comerciais.

Ficou em dúvida e precisa de mais informações? Entre em contato com o Departamento Jurídico da CDL/BH  pelo chatbot no nosso site www.cdlbh.com.br, pelo telefone 3249-1666 ou pelo e-mail juridico@cdlbh.com.br. Estamos à disposição para te ajudar!