Fase de controle – Permanecem abertos |
Atividade | Faixa de horário de funcionamento |
Padarias e lanchonetes (permitido o consumo no local) | Diariamente, entre 5h e 1h. Para o consumo de bebidas alcoólicas no local, devem-se observar as restrições dos demais serviços de alimentação. |
Comércio varejista de laticínios e frios | Diariamente, sem restrição de horário |
Açougue e Peixaria | Diariamente, sem restrição de horário |
Hortifrutigranjeiros | Diariamente, sem restrição de horário |
Minimercados, mercearias e armazéns | Diariamente, sem restrição de horário |
Supermercados e hipermercados | Diariamente, sem restrição de horário |
Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência ou similares | Diariamente, entre 7h e 22h |
Artigos farmacêuticos | Diariamente, sem restrição de horário |
Artigos farmacêuticos, com manipulação de fórmula | Diariamente, sem restrição de horário |
Comércio varejista de artigos de óptica | Diariamente, sem restrição de horário |
Artigos médicos e ortopédicos | Diariamente, sem restrição de horário |
Tintas, solventes e materiais para pintura | Diariamente, sem restrição de horário |
Material elétrico e hidráulico, vidros e ferragens | Diariamente, sem restrição de horário |
Madeireira | Diariamente, sem restrição de horário |
Material de construção em geral | Diariamente, sem restrição de horário |
Combustíveis para veículos automotores | Diariamente, sem restrição de horário |
Peças e acessórios para veículos automotores | Diariamente, sem restrição de horário |
Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) | Diariamente, sem restrição de horário |
Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista da fase de controle | Diariamente, sem restrição de horário |
Agências bancárias: instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio e administração de valores imobiliários | Diariamente, sem restrição de horário |
Casas lotéricas | Diariamente, sem restrição de horário |
Agência de correio e telégrafo | Diariamente, sem restrição de horário |
Comércio de medicamentos, artigos e alimentos para animais de estimação | Diariamente, sem restrição de horário |
Atividades de serviços e serviços de uso coletivo, exceto os especificados no art. 2º do Decreto nº 17.328, de 8 de abril de 2020 | Diariamente, sem restrição de horário |
Atividades industriais | Diariamente, sem restrição de horário |
Banca de jornais e revistas | Diariamente, sem restrição de horário |
Restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos congêneres no interior de hotéis, pousadas e similares, para atendimento exclusivo aos hóspedes, nos termos do art. 4º do Decreto nº 17.328, de 2020 | Diariamente, sem restrição de horário |
Atividades autorizadas neste anexo em funcionamento no interior de shopping center, galerias de loja e centros de comércio | Diariamente, sem restrição de horário |
Nos estabelecimentos que possuem estacionamento internalizado é permitida a retirada no formato drive-thru | Diariamente, sem restrição de horário |
Celebração presencial de cultos, missas e demais atividades de caráter coletivo | Diariamente, sem restrição de horário |
Utilização de praças, pistas de caminhada ou de corrida e outros locais públicos para a prática de atividades de esporte e lazer coletivas ou individuais | Diariamente, sem restrição de horário |