Prefeitura de BH autoriza a realização de eventos gastronômicos

Nesta sexta-feira, 17, o Município de Belo Horizonte, por meio do Decreto nº 17.714/2021, passou a permitir a realização de eventos gastronômicos licenciados em propriedades públicas ou privadas.
Para a realização dos eventos será necessário observar os protocolos específicos, publicados na Portaria SMSA/SUS-BH nº 0486/2021.
Confira na tabela abaixo os dias e horários de funcionamento dos estabelecimentos na Capital:
Atividades e horários | |
Atividade | Faixa de horário de funcionamento |
Comércio varejista não contemplado na fase de controle | Diariamente, entre 9h e 20h |
Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista autorizada a funcionar, exceto comércio atacadista de recicláveis | Diariamente, entre 5h e 17h |
Cabeleireiros, manicures e pedicures | Diariamente, sem restrição de horário |
Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza: clínicas de estética | Diariamente, sem restrição de horário |
Atividades autorizadas em funcionamento no interior de galerias de lojas e centros de comércio | Diariamente, entre 9h e 20h |
Atividades autorizadas em funcionamento no interior de shopping centers | Diariamente, entre 10h e 21h |
Atividades no formato drive-in | Diariamente, sem restrição de horário |
Atividades de condicionamento físico: academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico, inclusive no interior de galerias de lojas, centros de comércio e shopping centers | Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário |
Serviços de alimentação, para consumo no local: restaurantes, cantinas, sorveterias, bares e similares, inclusive aqueles no interior de galerias de lojas, centros de comércio, shopping centers e clubes de serviço, de lazer, sociais ou esportivos | Diariamente, entre 5h e 1h A retirada no local deve observar o horário de funcionamento para o consumo no local Não há restrição de horário para a entrega em domicílio |
Comércio de alimentos em veículo automotor e em veículo de tração humana | Diariamente, entre 5h e 23h |
Atividades presenciais em escola para ensino de esportes, música, arte e cultura; escola de idiomas; cursos diversos e centros de treinamento; centro de formação de condutores e cursos preparatórios | Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário |
Atividades presenciais em creche e escola de ensino infantil | Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário |
Atividades presenciais em escolas de ensino fundamental | Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário |
Clubes de serviço, de lazer, sociais, esportivos e similares | Diariamente, sem restrição de horário |
Parques de diversão e parques temáticos licenciados para essa finalidade ou mediante licenciamento específico | Diariamente, sem restrição de horário |
Cinemas | Sem restrição de horário, inclusive para os cinemas no interior de shopping centers |
Museus e galerias de arte | Diariamente, sem restrição de horário |
Teatros, shows e espetáculos com público sentado, em propriedade pública ou privada, com assentos fixos já licenciados para esta finalidade ou outros espaços mediante licenciamento específico | Horário licenciado |
Feiras, exposições, congressos, seminários e eventos corporativos, em propriedade pública ou privada licenciadas para essa finalidade ou mediante licenciamento específico | Horário licenciado |
Eventos sociais em propriedade licenciada para essa finalidade, mediante comunicação com dois dias úteis de antecedência para o e-mail sufis@pbh.gov.br, conforme portaria | Diariamente, sem restrição de horário |
Eventos sociais em espaços não residenciais não licenciados para esse fim, mediante licenciamento específico | Diariamente, sem restrição de horário |
Jogos de futebol profissional | Diariamente, sem restrição de horário |
Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência ou similares | Diariamente, entre 7h e 22h |
Eventos de corrida licenciados | Horário licenciado |
Eventos gastronômicos licenciados em propriedades públicas ou privadas | Horário licenciado |
Protocolos de Vigilância Sanitária Para as Atividades Autorizadas a Funcionar
Para que os estabelecimentos possam funcionar é necessário observar os protocolos de vigilância sanitária, clique aqui e veja as medidas a serem seguidas.
Penalidades
O descumprimento das determinações do Decreto poderá acarretar na responsabilização administrativa, civil e penal, estando a Guarda Civil Municipal autorizada a recolher e suspender o Alvará de Localização e Funcionamento dos estabelecimentos comerciais.
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Departamento Jurídico CDL/BH