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Prefeitura autoriza o funcionamento de bares e restaurantes nos feriados

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Nesta sexta-feira, 04, foi publicado o Decreto 17.429/2020 que autoriza o funcionamento dos bares, restaurantes, lanchonetes, cantinas, sorveterias e similares nos feriados e altera o horário da comercialização de bebidas alcoólicas nesses estabelecimentos, conforme descrito abaixo:

AtividadeDias e Horário de Funcionamento(a partir de 04/09/2020)
Serviços de alimentação, para consumo no local: restaurantes, lanchonetes, cantinas, sorveterias, bares e similares, inclusive aqueles com acesso direto de pedestres ao logradouro, se localizados em galerias de lojas, centros de comércio e shopping centersSegunda-feira a quinta-feira, entre 11h e 15hSexta-feira a domingo e feriados, entre 11h e 22h Comercialização de bebidas alcoólicas somente entre 17h e 22h, na sexta-feira, e entre 11h e 22h, nos sábados, domingos e feriados
Serviços de alimentação, para consumo no local: restaurantes, lanchonetes, cantinas, sorveterias, bares e similares no interior de galerias de lojas e centros de comércioSegunda-feira a quinta-feira, entre 11h e 15h, sem comercialização de bebidas alcoólicasSexta-feira, entre 11h e 20h, com comercialização de bebidas alcoólicas a partir das 17h
Serviços de alimentação, para consumo no local: restaurantes, lanchonetes, cantinas, sorveterias, bares e similares no interior de shopping centersSegunda-feira a quinta-feira, entre 12h e 15h, sem comercialização de bebidas alcoólicasSexta-feira, entre 12h e 20h, com comercialização de bebidas alcoólicas a partir das 17h