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Prazo para recolhimento do ICMS será alterado a partir de abril
Apoio ao Comércio

A CDL/BH informa aos seus associados sobre a alteração do prazo de pagamento do ICMS devido em Minas Gerais.
De acordo com o Decreto Nº 46.959 publicado em 27/02/2016, o recolhimento do ICMS de algumas atividades, que era todo dia 9 (nove), deverá a partir do mês de abril de 2016, ser feito no dia 5 (cinco), podendo ser prorrogada a data de pagamento para o próximo dia útil, caso recaia em dia não útil.
Segmentos afetados pela alteração da data de pagamento do ICMS:
1) Comércio atacadista ou distribuidor de lubrificantes ou de combustíveis, inclusive álcool para fins carburantes ou biodiesel B100, excetuados os demais combustíveis de origem vegetal;
2) Prestador de serviço de transporte;
3) Comércio atacadista ou distribuidor de bebidas;
4) Comércio atacadista de cigarros, de fumo em folha beneficiado ou de outros artigos de tabacaria;
5) Comércio atacadista não especificado nas subalíneas anteriores;
6) Indústrias não especificadas na alínea “e” deste inciso;
7) Extrator de substâncias minerais ou fósseis;
8) Prestador de serviço de comunicação, observado o disposto na alínea “e” deste inciso e no§ 4º.
Comércio varejista:
Fica sem alterações a data de recolhimento do ICMS para o comércio varejista, inclusive hipermercados, supermercados e lojas de departamentos, permanecendo o dia 9 do mês subsequente.
Outras operações:
Outros casos de operações que não tenham sito especificada no Art. 85 do RICMS, o prazo para seu recolhimento será o dia 10 do mês subsequente.
Data de vigência da norma:
Em relação à nova data de recolhimento do ICMS, o decreto vigorará a partir de 01/04/2016, mês em que deverá ser recolhido o ICMS relativo aos fatos geradores de março/2016.
Reginaldo Moreira de Oliveira
Advogado – CDL/BH