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Prazo para recolhimento do ICMS será alterado a partir de abril

Apoio ao Comércio

A CDL/BH informa aos seus associados sobre a alteração do prazo de pagamento do ICMS devido em Minas Gerais.


 


De acordo com o Decreto Nº 46.959 publicado em 27/02/2016, o recolhimento do ICMS de algumas atividades, que era todo dia 9 (nove), deverá a partir do mês de abril de 2016, ser feito no dia 5 (cinco), podendo ser prorrogada a data de pagamento para o próximo dia útil, caso recaia em dia não útil.


 


 


Segmentos afetados pela alteração da data de pagamento do ICMS:


 


1) Comércio atacadista ou distribuidor de lubrificantes ou de combustíveis, inclusive álcool para fins carburantes ou biodiesel B100, excetuados os demais combustíveis de origem vegetal;


2) Prestador de serviço de transporte;


3) Comércio atacadista ou distribuidor de bebidas;


4) Comércio atacadista de cigarros, de fumo em folha beneficiado ou de outros artigos de tabacaria;


5) Comércio atacadista não especificado nas subalíneas anteriores;


6) Indústrias não especificadas na alínea “e” deste inciso;


7) Extrator de substâncias minerais ou fósseis;


8) Prestador de serviço de comunicação, observado o disposto na alínea “e” deste inciso e no§ 4º.


 


Comércio varejista:


 


Fica sem alterações a data de recolhimento do ICMS para o comércio varejista, inclusive hipermercados, supermercados e lojas de departamentos, permanecendo o dia 9 do mês subsequente.


 


Outras operações:


 


Outros casos de operações que não tenham sito especificada no Art. 85 do RICMS, o prazo para seu recolhimento será o dia 10 do mês subsequente.


 


Data de vigência da norma:


 


Em relação à nova data de recolhimento do ICMS, o decreto vigorará a partir de 01/04/2016, mês em que deverá ser recolhido o ICMS relativo aos fatos geradores de março/2016.


 


 


 


 


Reginaldo Moreira de Oliveira


Advogado – CDL/BH