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Prazo para pagamento dos tributos estaduais e municipais no âmbito do Simples Nacional é prorrogado

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Em função dos impactos da pandemia do Covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN nº 154, de 03 de abril de 2020, a qual amplia a prorrogação do prazo para o pagamento do Simples Nacional    aos recolhimentos estaduais e municipais.


Microempreendedores Individuais (MEI):


– Prorrogados por 6 meses o tributo federal (INSS), estadual (ICMS) e municipal (ISS), conforme o calendário abaixo:


a) Período de Apuração Março/2020, com vencimento original em 20/04/2020, vencerá em 20/10/2020;


b) Período de Apuração Abril/2020, com vencimento original em 20/05/2020, vencerá em 20/11/2020;


c) Período de Apuração Maio/2020, com vencimento original em 22/06/2020, vencerá em 21/12/2020


Demais optantes do Simples Nacional:


– Prorrogado por 3 meses o tributo estadual (ICMS) e o municipal (ISS) da seguinte forma:


a) Período de Apuração Março/2020, com vencimento original em 20/04/2020, vencerá em 20/07/2020;


b) Período de Apuração Abril/2020, com vencimento original em 20/05/2020, vencerá em 20/08/2020;


c) Período de Apuração Maio/2020, com vencimento original em 22/06/2020, vencerá em 21/09/2020.


Importante lembrar que a prorrogação de 6 meses dos tributos federais para todos os optantes do Simples Nacional foi mantida, veja novamente o cronograma:


a) Período de Apuração Março/2020, com vencimento original em 20/04/2020, vencerá em 20/10/2020;


b) Período de Apuração Abril/2020, com vencimento original em 20/05/2020, vencerá em 20/11/2020;


c) Período de Apuração Maio/2020, com vencimento original em 22/06/2020, vencerá em 21/12/2020.


Departamento Jurídico CDL/BH