Prazo para pagamento dos tributos estaduais e municipais no âmbito do Simples Nacional é prorrogado

Em função dos impactos da pandemia do Covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN nº 154, de 03 de abril de 2020, a qual amplia a prorrogação do prazo para o pagamento do Simples Nacional aos recolhimentos estaduais e municipais.
Microempreendedores Individuais (MEI):
– Prorrogados por 6 meses o tributo federal (INSS), estadual (ICMS) e municipal (ISS), conforme o calendário abaixo:
a) Período de Apuração Março/2020, com vencimento original em 20/04/2020, vencerá em 20/10/2020;
b) Período de Apuração Abril/2020, com vencimento original em 20/05/2020, vencerá em 20/11/2020;
c) Período de Apuração Maio/2020, com vencimento original em 22/06/2020, vencerá em 21/12/2020
Demais optantes do Simples Nacional:
– Prorrogado por 3 meses o tributo estadual (ICMS) e o municipal (ISS) da seguinte forma:
a) Período de Apuração Março/2020, com vencimento original em 20/04/2020, vencerá em 20/07/2020;
b) Período de Apuração Abril/2020, com vencimento original em 20/05/2020, vencerá em 20/08/2020;
c) Período de Apuração Maio/2020, com vencimento original em 22/06/2020, vencerá em 21/09/2020.
Importante lembrar que a prorrogação de 6 meses dos tributos federais para todos os optantes do Simples Nacional foi mantida, veja novamente o cronograma:
a) Período de Apuração Março/2020, com vencimento original em 20/04/2020, vencerá em 20/10/2020;
b) Período de Apuração Abril/2020, com vencimento original em 20/05/2020, vencerá em 20/11/2020;
c) Período de Apuração Maio/2020, com vencimento original em 22/06/2020, vencerá em 21/12/2020.
Departamento Jurídico CDL/BH