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Por não ter sido convertida em lei, medida provisória que alterava a reforma trabalhista perde sua eficácia

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No dia 23/04/2018, por não ter sido convertida em Lei, a Medida Provisória (MP) nº 808/2017, que alterava alguns pontos da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) caducou, deixando assim de produzir qualquer efeito a partir do fim de sua vigência.


A referida Medida Provisória foi publicada no dia 14/11/2017 e tinha como objetivo ajustar o texto da Reforma Trabalhista, que havia sido aprovada sem qualquer alteração em seu texto original. Tendo sido prorrogada a vigência da medida provisória até o dia 23/04/2018, após a referida data, não haveria como manter sua vigência caso não fosse transformada em lei, o que não ocorreu em prazo hábil.


Com o fim da vigência do texto da MP 808/2017, alguns ajustes que foram realizados no texto da CLT perdem sua validade, podendo ser citados como exemplo os seguintes:


– jornada 12×36: a jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, que pela MP 808 dependeria de previsão em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho, volta a poder ser pactuada diretamente com o empregado;


– gestante: o trabalho das gestantes em ambientes insalubres até o grau médio somente será dispensado em caso de apresentação de atestado médico;


– premiações: o limite de 02 premiações anuais apresentado pela MP 808 foi suprimido, não restando qualquer limitação legal para a sua concessão;


– autônomo: volta a ser possível a contratação de autônomo com cláusula de exclusividade.


Juntamente com os pontos citados acima como exemplo, também caducou o artigo da MP 808 que previa expressamente que todas as alterações trazidas pela Reforma Trabalhista se aplicavam imediatamente a todos os contratos de trabalho em vigor.


Essa supressão traz a discussão sobre a aplicação das alterações legais já para os contratos em vigor, deixando a cargo do Judiciário, no presente momento, definir em quais casos as regras serão aplicadas.


O Governo Federal estuda formas de regulamentar os pontos suprimidos pelo fim da vigência da MP 808 e afirma que em breve serão editadas as normas competentes para garantir a aplicação das alterações trazidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017).


Fonte: Departamento Jurídico – CDL/BH