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Pert programa especial regularização tributária consolidação dos débitos

Apoio ao Comércio


A CDL/BH informa aos seus associados, que foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.855/2018, que dispõe sobre as regras de consolidação dos débitos relativos ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT).


Com essa medida, as empresas que optaram pelo pagamento à vista ou pelo parcelamento de débitos junto à Receita Federal, deverão indicar, exclusivamente no sítio da RFB na Internet, no endereço http://rfb.gov.br:


  • Os débitos que deseja incluir no Pert;

  • O número de prestações pretendidas, se for o caso;

  • Os montantes dos créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), se for o caso; e

  • O número, a competência e o valor do pedido eletrônico de restituição efetuado por meio do programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e declaração de Compensação (PER/DCOMP), relativos aos demais créditos próprios a serem utilizados no Pert, se for o caso.


 


Retificação de modalidade de parcelamento:


Para quem, indevidamente tiver selecionado modalidade de liquidação incorreta, poderá, no momento da prestação das informações, corrigir a opção para a modalidade de liquidação na qual possui débitos.


 


Do Prazo:


O interessado deverá prestar essas declarações no período de 10 a 28 de dezembro de 2018, das 7 horas às 21 horas, horário de Brasília.


 


Das condições para a consolidação:


A consolidação somente será efetivada se o sujeito passivo tiver efetuado o pagamento até 28 de dezembro de 2018, cada uma das primeiras parcelas devidas, de acordo com o tipo de parcelamento solicitado (parcelamento à vista, à vista com utilização de prejuízo fiscal e parcelamento a prazo).


 


Do deferimento do pedido de parcelamento:


Será considerado deferido o parcelamento na data em que o sujeito passivo concluir a apresentação das informações necessárias à consolidação, desde que realizado os referidos pagamentos até 28 de dezembro de 2018.


 


Departamento Jurídico – CDL/BH


Data: 27/12/2018